Campo Grande

08/03/2019 16:12

Energisa contradiz Procon e afirma que multas não têm a ver com aumento nas contas

Empresa foi autuada em mais de R$ 100 mil por práticas abusivas contra o consumidor

08/03/2019 às 16:12 | Atualizado 08/03/2019 às 16:14 Amanda Amaral
André de Abreu/Arquivo TopMídiaNews

A concessionária de energia elétrica Energisa divulgou que as multas recebidas do Procon Estadual não são referentes ao aumento do valor das contas dos consumidores em Mato Grosso do Sul. No total foram 14 autos de infração, sendo que as multas aplicadas somam R$ 101.393,00.

Ao contrário do que foi divulgado pelo órgão fiscalizador, a empresa afirma que os processos seriam antigos, de 2016 e 2017. “Todos os casos serão analisados pela concessionária, e posteriormente, respondidos ao Procon no prazo máximo de dez dias úteis”, concluiu a concessionária em comunicado.

Conforme o Procon, as práticas abusivas teriam a ver com o fato registrado em 2019, como da obrigatoriedade de ressarcimento em dobro do que for cobrado irregularmente. “As notificações multas ocorreram no período de 12 a 25 de fevereiro, época em que as reclamações dos consumidores tiveram um aumento nunca registrado no Estado com contestações aos valores considerados abusivos cobrados pela distribuidora de energia”, comunicou o órgão.

Multas

Após detectar descumprimento a vários artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), entre os quais irregularidades nas cobranças efetuadas, prática abusiva e ofensa aos princípios fundamentais do sistema de proteção ao consumidor, o Procon emitiu 14 multas à Energisa, somente no mês de fevereiro.

Para o órgão a conduta da empresa distribuidora de energia elétrica tem, costumeiramente, rompido a boa fé e abusado da vulnerabilidade do consumidor o que caracteriza prestação irregular de serviços.

As infrações foram referentes aos artigos 4º (itens I e III), 6º (itens VI e X) 39º e 42º do CDC que tratam da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com as necessidades de desenvolvimento de modo a viabilizar os princípios da ordem econômica sempre com base na boa fé e equilíbrio nas relações consumidor e fornecedor.