Cidades

05/06/2019 07:00

SEM TRANSPARÊNCIA: Fetems para no tempo, não presta contas e Estado assume 'bronca' de R$ 1,4 mi

Despesa estaria ligada aos salários da Executiva pagos anualmente pelo Governo do Estado

05/06/2019 às 07:00 | Atualizado 05/06/2019 às 09:37 Da redação
Arquivo TopMidiaNews

Enquanto diversas campanhas de órgãos governamentais e não governamentais trabalham para proporcionar maior transparência quanto a ações e finanças, a Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) segue na contramão. Desde 2016, não presta contas sobre suas despesas e/ou recebimentos mensais.

Com a finalidade de ser responsável por congregar e representar os Trabalhadores em Educação nos níveis estadual e municipal, bem como representar filiados aos sindicatos municipais, na defesa de seus interesses, da Educação e do Estado, e buscar soluções para os problemas da categoria, em seu site oficial não há documentos informando os dados necessários.

Pelo Estatuto, a Federação é obrigada a realizar anualmente Assembleia Ordinária para prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas;  e submeter ao Conselho Fiscal para estudo, exame e parecer, a prestação de contas para aprovação pela Assembleia Geral.

No site oficial da Fetems, os últimos registros constam do ano de 2015. Na época apresentava balanço positivo de R$ 946.489,47 e despesas de R$ 790.966,21. No demonstrativo ainda constavam repasses de R$ 36.320,67 da rede estadual e mais R$ 48.334,25, da rede municipal. Além de R$ 44.182,22 de Casa do Trab. Educação.


Site oficial da Fetems. Reprodução.

Despesa com pessoal

Atualmente, a Fetems conta com 21 membros da em sua diretoria executiva, quase todos professores, alguns com remuneração que variam de R$ 1.837,66 a R$ 12.080,59. Como são servidores públicos e estatutários, podem se licenciar de suas funções para se dedicar às suas funções.

Anualmente, o Governo do Estado gasta R$ 1,4 milhão em média para que os membros de sua Executiva possam trabalhar. Pelo Estatuto, a Executa compete: reunir-se ordinariamente 1 (uma) vez ao mês e extraordinariamente quando houver necessidade.

Já quanto a Direção Estadual reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente todas as vezes que for convocada pelo (a) Presidente, com a presença da maioria simples de seus membros.