Campo Grande

07/06/2019 19:28

Acusada de matar ex-superintendente em motel vai a júri popular em agosto

Fernanda Sylverio está presa preventivamente enquanto aguarda o julgamento do crime, que aconteceu em novembro de 2018

07/06/2019 às 19:28 | Atualizado 07/06/2019 às 19:20 Amanda Amaral
Reprodução/Facebook

Acusada da morte de Daniel Nantes Abuchaim, Fernanda Aparecida da Silva Sylverio vai passar por júri popular em agosto para responder ao assassinato de Daniel Nantes Abuchaim. A decisão do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, foi publicada nesta sexta-feira (7).

Fernanda está presa preventivamente e será julgada pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O magistrado designou o júri para o dia 9 de agosto.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu no dia 19 de novembro de 2018, num motel localizado no bairro Jardim Noroeste, na Capital, quando a ré desferiu golpes de faca contra Daniel, que morreu. 

Para a acusação, Fernanda agiu por motivo torpe, vingando-se da vítima que teria assediado a convivente da denunciada e também porque Daniel teria assediado outras ex-namoradas dela. Ainda conforme a acusação, ela usou de dissimulação, pois teria convidado a vítima para fazer sexo e, de posse de uma faca escondida, desferiu-lhe golpes, matando-a sem defesa.

Ela também teria deixando o motel levando o corpo da vítima, mas abandonou o cadáver às margens da estrada que dá seguimento à Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, próximo à Uniderp Agrárias. A ré descartou os documentos e o celular de Daniel nas imediações do Lago do Amor.

Fernanda foi presa preventivamente no dia 20 de novembro. Durante a instrução do processo, foram arroladas 13 testemunhas. Ao ser interrogada em juízo, a ré negou as acusações, imputando o crime a uma terceira pessoa que a teria obrigado a atrair a vítima para o motel.

A defesa reforçou a tese de que ela foi coagida por uma pessoa negra e alta. Relata também que, pela forma como aconteceu a morte, não teria como se ter apenas um autor. Destacou que a acusada é amiga da vítima e não tinha motivos para matá-la.

Em sua decisão, o juiz observou que nas três oportunidades em que foi ouvida (duas vezes na delegacia e uma em juízo), a ré apresentou versões diferentes, sendo que no primeiro interrogatório confessou e nos demais negou.

Com relação às teses defensivas, explanou o magistrado: “de coação moral irresistível e inexigibilidade de conduta diversa confundem-se com o mérito, logo, devem ser apreciadas pelo Conselho de Sentença”.

Do mesmo modo, manteve as qualificadoras apontadas pela acusação para também serem apreciadas pelos jurados por ocasião do julgamento.