Política

20/07/2019 11:52

Tábata Amaral, que prega a 'nova política', pagou R$ 23 mil para namorado trabalhar 50 dias

No total, a pedetista recebeu R$ 1,3 milhão pagar gastar na eleição de 2018

20/07/2019 às 11:52 | Atualizado 20/07/2019 às 10:12 Thiago de Souza
Leonardo Prado - Agência Câmara
A deputada federal por São Paulo, Tábata Amaral (PDT), teria pago R$ 23 mil ao namorado, Daniel Alejandro Martínez, para que ele atuasse em sua campanha em 2018. O trabalho de análise estratégica durou 50 dias, conforme publicou a revista Exame. 
 
As informações do pagamento estão na prestação de contas da deputada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relacionamento dos dois começou em 2016. 
 
Questionada pela revista sobre quais serviços foram prestados por Martínez, Tabata Amaral não quis conceder entrevista. E, apesar de ser uma das principais expoentes da nova política, a resposta de sua assessoria de imprensa não foi muito diferente das enviadas pelas equipes de caciques partidário
 
“A campanha de Tabata Amaral cumpriu as leis eleitorais na contratação de seus serviços e pessoas. Todas as informações são públicas e estão no portal do TSE. A deputada não vai comentar o assunto”, afirmou, por e-mail, a equipe de comunicação da deputada. EXAME procurou Martínez pelas redes sociais, mas não obteve retorno.
Empregar o namorado durante a campanha não pode ser considerado ilegal, uma vez que, à época, a hoje parlamentar não havia assumido o cargo público.
 
“Não existe, na teoria, impedimento. Mas como o financiamento é público, com parte do financiamento de campanha vindo de fundo partidário, ela estaria empregando o namorado com dinheiro público”, afirma Bruno Perman, advogado especializado em direito eleitoral da Perman Advogados.
 
Ainda segundo a Exame, durante a eleição, Tabata recebeu cerca de 1,3 milhão de reais. O maior doador foi a direção nacional do PDT, que repassou 100 mil reais para a agora deputada. E, segundo a prestação de contas da campanha ao TSE, Martínez recebeu o quarto maior pagamento da campanha dado a pessoas físicas.
 
Apesar de questionável, a contratação não fere a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata dos casos de nepotismo.