Campo Grande

11/08/2020 16:44

Lei municipal inclui nove serviços como essenciais e não podem parar na pandemia

Entre eles construção civil e produção de produtos de higiene

11/08/2020 às 16:44 | Atualizado 11/08/2020 às 16:45 Thiago de Souza
Reprodução PMCG

A Prefeitura publicou no Diário Oficial desta terça-feira (11), lei que inclui nova serviços como sendo de natureza essencial e que podem manter o funcionamento nesta pandemia. Entre eles está o de produção de produtos de higiene e construção civil. 

A lei 6.494 de 2020 foi aprovada pela Câmara Municipal e acrescenta esses serviços aos demais que a legislação já considera como essenciais, que são drogarias, farmácias e estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios. 

Os demais serviços classificados como essenciais são: produção, transporte e distribuição de gás natural, e toda cadeia relacionada a esta atividade; indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, e toda cadeia relacionada a estas atividades; atividades de construção civil, e toda cadeia relacionada a esta atividade; empresas de combate aos vetores e pragas sinantrópicas, dedetização de uma forma geral. 

Conforme a Lei, os serviços são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Os serviços e atividades relacionados na Lei deverão seguir as recomendações de biossegurança expedidas pela Organização Mundial da Saúde – OMS e ainda dependerão de pareceres técnicos dos órgãos municipais competentes relativos à cada área de atuação.

A lei entra em vigor na data de publicação e deve vigorar enquanto Decreto Municipal n. 14.247 estiver em vigor.