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04/02/2021 15:00

Proncon-MS e Procon-CG tentam barrar lei que reduz pena para quem vende comida estragada

O projeto de lei passou na Câmara Federal e agora passa a tramitar no Senado; proposta retira possibilidade de prisão e apenas suspende atividades temporariamente

04/02/2021 às 15:00 | Atualizado 04/02/2021 às 19:01 Rayani Santa Cruz
Divulgação Procon-MS

O superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão e o subsecretário do Procon Campo Grande, Vinícius Viana pretendem procurar a bancada de senadores de Mato Grosso do Sul para pedir apoio e evitar que o projeto de lei que reduz as penas para os crimes contra as relações de consumo (Lei 8.137, de 1990) passe na Casa de Leis. A redução de pena inclui quem vende comida estragada, mesmo o consumidor denunciando e passando mal após ingerir o alimento. 

O projeto polêmico foi aprovado pela maioria dos deputados federais em 22 de dezembro de 2020 e agora tramita no Senado Federal. Caso passe e seja sancionado pelo governo, as penas  que são de detenção de dois a cinco anos, ou multa podem ser reduzidos para seis meses a dois anos. 

“Isso aí é um verdadeiro retrocesso. Eu vou procurar a bancada de senadores e vamos nos unir com os Procons do Brasil e Procons municipais para que seja impedido. É um crime você vender, por exemplo, comida estragada ao consumidor. Pode gerar graves danos a saúde. E não vamos admitir. Espero que esse projeto não prospere, porque se for sancionado a pena que hoje determina prisão porque passa de dois anos, poderá ser negociada com a Justiça por serviços comunitários, por exemplo”, disse Salomão, que explicou que se houver a redução de seis meses a dois anos, o infrator não será preso e poderá negociar outras formas de pena. 

(Superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão. Foto: André de Abreu)

O subsecretário do Procon-CG também enxerga como retrocesso. "Sem dúvida alguma é um retrocesso para as relações de consumo. Afinal de contas, se trata da saúde e vida das pessoas. Imagine você ou uma criança que após comprar um alimento ter a vida ceifada por um descuido ou até pela intenção do próprio dono em vender aquela mercadoria sabendo que é imprópria. Além do que, a lei já define uma diminuição da pena para a forma culposa, quando, por exemplo, ele não teve intenção de colocar aquele produto a venda; ou ele esqueceu, ou o repositor não observou e não trocou. Nestes casos reduz até um quinto da pena. Então, a lei tem que ser mantida. Ela é importante e tem que coibir mesmo essas práticas", disse ele que reforçou que também ira procurar a bancada para tratar do assunto.

(Subsecretário do Procon-CG, Vinicius Viana. Foto: Assessoria)

Sem prisão e apenas suspensão temporária

A proposta, inicialmente de número PL 5.675/2013, foi elaborada pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).  Se os produtos ou serviços causarem grave dano individual ou coletivo, a autoridade competente deverá aplicar apenas a penalidade de suspensão temporária da atividade do fornecedor. Vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo estão ente os crimes que teriam a pena diminuída.

São considerados crimes de relação de consumo fraudar preços; induzir o consumidor a erro sobre a natureza e a qualidade do bem ou serviço e vender mercadoria com descrição de peso ou composição em desacordo com as prescrições legais, entre outros.

Além de diminuir as penas, as alterações previstas pelo projeto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) retiram a possibilidade de prisão em flagrante do gerente em caso do estabelecimento armazenar produto impróprio para consumo. Pelo texto, serão atribuídos aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de provar que eles são próprios para consumo ou uso.