CORONAVÍRUS

25/03/2021 15:00

Decreto mais rígido em MS foi decisão acertada, elogia infectologista

Segundo decreto, o toque de recolher permanece de 20h às 5h de segunda a sexta-feira, mas é reduzido das 16h às 5h aos sábados e domingos

25/03/2021 às 15:00 | Atualizado 25/03/2021 às 15:03 Nathalia Pelzl
Segundo decreto publicado em edição extra do diário oficial, o toque de recolher permanece de 20h às 5h de segunda a sexta-feira, mas é reduzido das 16h às 5h aos sábados e domingos - Ilustrativa - Wesley Ortiz - Arquivo TopMídiaNews

“Agora para todo estado. Decisão acertada”, defendeu o infectologista de MS, Júlio Croda, no Facebook, sobre o decreto publicado pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), que endurece o toque de recolher. 

Segundo decreto publicado em edição extra do diário oficial, o toque de recolher permanece de 20h às 5h de segunda a sexta-feira, mas é reduzido das 16h às 5h aos sábados e domingos.

“Apesar de impopulares são extremamente necessárias no momento que não tem mais leitos tanto no setor público quanto no privado! Muitos pacientes chegam a Campo Grande e são do interior do estado”, destacou Croda, ainda na postagem. 

Além do toque de recolher, o decreto prevê que nenhum comércio não essencial pode funcionar neste período. Só podem circular pessoas e veículos durante o toque de recolher em razão de serviços indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência.

Também podem abrir durante o decreto os serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis e serviços congêneres.

Hipermercados, supermercados e mercados podem funcionar. 

Os transportes intermunicipais também estão liberados, mas o governo deve instalar barreiras sanitárias nos aeroportos e pontos de orientação e fiscalização nas rodovias. 

A fiscalização será realizada pela polícia, bombeiros e vigilância sanitária. Trabalhadores da linha de frente vão receber apoio de saúde mental.

As restrições estendem-se a quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Durante os horários e os dias de realização das atividades e de funcionamento dos serviços e empreendimentos autorizados no decreto, deverão ser observados: a limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade; o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local; o protocolo de biossegurança aplicável ao setor.