Campo Grande

04/06/2021 07:00

Idosa cobra dívida de pamonha, expõe 'nó cega' no Facebook, mas esquece que é crime

Caso ocorreu em Campo Grande e a vendedora diz que suspeita 'sumiu'

04/06/2021 às 07:00 | Atualizado 03/06/2021 às 09:39 Thiago de Souza
Mulher teve nome e telefone expostos na rede - Reprodução Facebook

A indignação por causa de um calote na venda de pães e pamonhas levou uma idosa, que mora em Campo Grande, a expor a ‘’nó cega’’ nas redes sociais. No entanto, a vendedora comete crime ao fazer a cobrança em público. 

Conforme apurado pelo TopMídiaNews, quem fez a postagem foi uma senhora de 70 anos, que emprestou o celular de um amigo, há cerca de seis meses. Ela é que fez os doces, pães e pamonhas, que foram vendidos antes dela fazer uma cirurgia no joelho. 

''Tinha que pegar esse dinheiro para comprar remédio. Estou operada, não estou trabalhando e faço uso de andador. Ela comprou pamonha e doces e nunca me pagou'', revelou a doceira.  

A idosa lembrou que, por inúmeras vezes, tentou achar a compradora, mas nunca conseguiu. 

''Aí me falaram que no Facebook a gente ia encontrar as pessoas’’, disse a doceira. Ela detalha que, após a publicação na rede, a devedora apareceu, prometeu pagar, mas não o fez.

Conforme a postagem no grupo Galera da Manobra CG, a publicação saiu com o nome, foto e o telefone da suspeita. O texto dizia o seguinte: ‘’Essa pessoa deu o balão em alguns doces e pão...comeu e agora se esconde...6 meses devendo... cadê o dinheiro?'', escreveu a idosa. ’

Alerta

No entanto, conforme a Delegacia de Defesa do Consumidor de Campo Grande, a Decon, o autor da postagem comete crime ao fazer a cobrança publicamente. 

Neste caso, o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor diz que: 

‘’Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa’’. 

Sobre a conduta do consumidor, especificamente, a legislação do Consumidor também é clara em seu artigo 42: 

‘’Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça’’. 

Procon

Segundo o superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, caso o devedor for o cliente, a denúncia deve ser levada à Polícia Civil e também à Justiça Cível para as devidas providências. 

Compradora

Entramos em contato com a suspeita de comprar e não pagar. A mulher ouviu o áudio enviado pelo TopMídiaNews, mas até o momento não respondeu.