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Justiça derruba júri que aliviou pena de acusado de matar esposa em Ribas do Rio Pardo

Decisão atende a recurso do Ministério Público contra desclassificação do crime de frminicídio para lesão corporal seguida de morte

23/06/2026 às 14:47 | Atualizado 23/06/2026 às 14:23 Diana Christie
Arquivo Pessoal

A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou o julgamento de Alvimar Pereira Viana, acusado de cometer feminicídio. O crime analisado no processo ocorreu no dia 9 de janeiro de 2022, em Ribas do Rio Pardo.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) interpôs recurso contra o resultado do primeiro Tribunal do Júri. Na sessão, os jurados reconheceram a autoria das agressões, mas entenderam que não houve intenção de matar. Essa avaliação desclassificou o crime de feminicídio para lesão corporal seguida de morte. O juízo fixou a pena em oito anos de reclusão em regime fechado e determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização à família da vítima.

O promotor de Justiça George Zarour Cezar argumentou na apelação que a decisão do Conselho de Sentença divergiu das provas dos autos, as quais indicavam o claro intuito de assassinar a mulher. Os desembargadores acolheram o pedido por unanimidade e ordenaram a realização de um novo júri.

Alvimar e a vítima, Roseli Alves da Cruz, de 38 anos, mantinham um relacionamento há cerca de dois anos. O casal consumia bebidas alcoólicas no quintal de casa, junto com a filha da mulher, quando começaram a brigar por susposta traição. 

Segundo o Ministério Público, o homem entrou na residência e voltou segurando uma faca de 20 centímetros. Ele teria dito: "vou te matar", e atacou a companheira. O cabo da arma quebrou após o primeiro golpe. O agressor buscou um facão de 30 centímetros no interior do imóvel e continuou a esfaquear Roseli. Ele ainda fez ameaças de morte contra os filhos da vítima.

A mulher foi socorrida e encaminhada para a Santa Casa de Campo Grande. Ela permaneceu internada por quase um mês, mas faleceu no dia 6 de fevereiro de 2022 em decorrência dos ferimentos.