Transparência

16/03/2017 17:00

MPE compra poltronas para Procuradoria-Geral e Corregedoria por R$ 57,9 mil

As cadeiras serão alocadas em três salas, incluindo a Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

16/03/2017 às 17:00 | Atualizado Diana Christie
Geovanni Gomes

O MPE (Ministério Público Estadual) comprou 35 poltronas da empresa Flexform Indústria Metalúrgica Ltda por R$ 57.900,50. As informações estão disponíveis no portal da transparência da instituição.

São duas poltronas ergonômicas giratórias de espaldar alto, com braços reguláveis, apoio lombar e apoio para cabeça por R$ 1.750,00 cada e 33 poltronas semelhantes, mas sem o apoio para a cabeça por R$ 1.648,50 cada uma.

As cadeiras serão alocadas na sala da Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Paulo Passos, na sala de reuniões da Procuradoria-Geral de Justiça e na sala de audiência da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Outras compras

A empresa Bico Pitanga Confeitaria Ltda – ME faturou um contrato de R$ 44.407,50 para fornecer lanches e bebidas para os promotores e procuradores de Mato Grosso do Sul. O contrato foi publicado nesta quinta-feira (16) pela Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Administrativa, Nilza Gomes da Silva.

De acordo com a licitação, os lanches são individuais (por pessoa) e possuem um padrão mínimo. No caso, os salgados fritos ou assados são no tamanho coquetel, o bolo é servido em duas fatias totalizando no mínimo 80g, são servidos no mínimo 350 ml de suco ou refrigerante, e o mínimo de 150g de salada de frutas.

Fazem parte do contrato o fornecimento de copos descartáveis do tipo cristal; pratos, garfos, facas e colheres descartáveis e guardanapos de papel; bandejas, travessas, jarras, taças e outros utensílios de vidro, metal, madeira e vime para apresentação e preparação de mesas; toalhas de mesa e cobre-manchas em tecido; e mesas ou aparadores redondos.

Em alguns casos, os itens possuem isenção de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O MPE destaca que “os preços apurados após a incidência do percentual de desconto serão fixos, sem reajustamento, já computados todos os tributos incidentes sobre os produtos”. O acordo vale até 09 de março de 2018.