Campo Grande

23/08/2017 15:52

Tribunal determina despejo imediato de 40 famílias em terreno no Canguru

Desembargadores entenderam que continuação da ocupação implicaria em mais danos sociais

23/08/2017 às 15:52 | Atualizado Thiago de Souza
Câmara Cível decidiu despejar invasores no Jd. Canguru - TJMS

Decisão da 5ª Câmara Cível determina que as 40 famílias que ocupam terreno no Jardim Canguru sejam retiradas do local. A área, segundo a Justiça, foi invadida por moradores que alegaram não terem residência e terem sido ignoradas em programas habitacionais populares.

Segundo o processo, a Agência Municipal de Habitação já havia entrado com pedido de reintegração de posse, no entanto, o oficial de Justiça não conseguiu cumprir a determinação, devido a questões de segurança, já que o número de invasores era grande.

Uma das pessoas que ocupa um lote da área, ingressou com recurso para permanecer no imóvel, alegando posse antiga. O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, aceitou o pedido a fim de que pudesse haver acordo e evitar conflito social.

No entanto, prevaleceu, segundo o Tribunal de Justiça, o pensamento do desembargador Sideni Soncini Pimentel, que votou pela reintegração imediata da área. Ele justificou que os ocupantes confessaram a invasão. Além disso, considerou não ficar provado que a ocupação se deu a mais de um ano e um dia.

Pimentel ressaltou ainda a demora na desocupação e demolição das habitações já construídas causaria danos maiores, já que os moradores constroem suas casas de forma irregular e precária, em prejuízo às políticas públicas de urbanização e habitação popular.