Política

20/10/2017 11:07

MPE perdeu prazos e sequer ouviu Mandetta em investigação de convênio, diz advogado

Ação foi aberta em 2017, quase dez anos depois de deputado sair do cargo de secretário de saúde

20/10/2017 às 11:07 | Atualizado Liziane Berrocal
Advogado defende direito a ampla defesa e ao contraditório

A defesa do deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM) contesta a ação ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual) por convênio supostamente ilegal, entre a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul), para serviços de verificação de óbito.

O MPE acusa Mandetta de improbidade administrativa na assinatura do convênio, mas o advogado André Luiz Borges Netto contesta a acusação, até mesmo pelo tempo que demorou para ser feita.

“Ele é acusado de conduta ilegal, ao assinar o convênio em  27 de agosto de 2009, ele deixou de exercer a função de Secretário Municipal de Saúde em 30 de março de 2010 e a ação só foi ajuizada em 27 de junho de 2017?”, questiona o advogado.

Segundo o jurista, a lei determina que as ações de improbidade podem ser propostas “até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança. Então esse prazo, inclusive já venceu”, explicou pedindo a extinção do processo após o julgamento do mérito.

MPE não deu direito de defesa

Outro ponto contestado por Borges Netto é a falta de oitiva com o MPE. “O deputado não foi sequer ouvido, em nenhum momento da investigação, nem posteriormente e já, pronto, colocaram ele como réu. Lamentavelmente, apesar da instauração de procedimento administrativo que teve longa tramitação, Mandetta não foi ouvido, isso é um absurdo jurídico, considerando que em caso de inquérito civil, mesmo considerada a natureza inquisitiva da apuração, deveria ter sido considerado o direito à audiência prévia, seria o mínimo”, defende.

De fato, a Constituição é clara em relação a ouvir investigados, uma vez que, no devido processo legal, qualquer investigado tem direito ao contraditório e ampla defesa. “Tendo em vista, principalmente, um dos importantes objetivos de todo e qualquer procedimento de natureza administrativa, que é o de concorrer para uma atuação administrativa mais clarividente”.

Para o convênio, a justificativa apresentada foi que, em 2009 e 2010, não existiam técnicos em necropsia concursados no Serviço de Vigilância de óbitos (SVO) na SESAU, e que o mesmo realizava necropsia a fim de elucidar causa mortis em eventos relacionados a doenças transmissíveis, em especial aqueles em investigação epidemiológica, com finalidade de implementar medidas oportunas de Vigilância e controle de doenças.


A acusação

O ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (PTB), e os ex-secretários municipais de saúde Leandro Mazina e Luiz Henrique Mandetta são alvos de ação judicial proposta pelo Ministério Público Estadual por improbidade administrativa. O MPE ainda cobra o ressarcimento de R$ 128 mil por convênio irregular com o Sinpol.

De acordo levantamento feito pela CGU (Controladoria-Geral da União), em 2009 foram utilizados recursos do Ministério da Saúde, que tinham como finalidade genérica de "ressarcimento de despesas", fora da conformidade com o plano de trabalho. “Foi constatado que os termos dos convênios possuíam irregularidades e que foram utilizados como burla à obrigação de realizar de licitação. Mas não só, também como burla à vedação constitucional de cumulação de cargos públicos”, explicou a promotoria.