Política

12/08/2018 13:30

Projeto criado por deputado de MS proíbe crianças de frequentar locais com adultos nus

A proposta prevê multa para donos de estabelecimentos de até R$ 10 mil e interdição do local

12/08/2018 às 13:30 | Atualizado Dany Nascimento
TopMídiaNews

O deputado federal Elizeu Dionízio (PSB-MS) apresentou um projeto na Câmara dos Deputados que proíbe o ingresso e permanência de crianças em locais públicos e privados nos quais seja praticado o nudismo ou o naturismo, com punições para proprietários de estabelecimentos.

De acordo com a proposta, caso descumpra a lei, o dono do estabelecimento estará sujeito à multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil e pode ter a interdição e cassação da licença. Em caso de reincidência, o local poderá ser fechado por até 15 dias. Mas, se ficar comprovada a reincidência no período inferior a 30 dias, o local deverá ser definitivamente fechado e terá a licença cassada.

“São vedados, em caráter absoluto, o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos nos quais se pratique o nudismo ou naturismo, bem como a frequência daqueles em lugares públicos e privados abertos ao público onde se realizem atividades da aludida natureza”, prevê o artigo 80-A do projeto de Lei 10667/2018.

O parlamentar afirma que a intenção é proteger a integridade da criança. “Este projeto vai contribuir para reduzir a pedofilia eletrônica, já que em ambientes públicos as crianças ficam vulneráveis por estarem expostas. Também é importante para evitar casos como o que ocorreu no ano passado, quando crianças tocaram um homem nu em uma exposição artística e tiveram suas imagens esparramadas pelas mídias sociais”.

"As crianças estavam de roupa, mas será que o quê ocorreu ali não as afetou psicologicamente? Se existisse a proibição não haveria a foto. Outro fator é que a maioria dos casos de abusos sexuais em crianças são praticados por pessoas próximas, na maioria homens. Então, se estas crianças estiverem nuas em locais de acesso público, ficam mais vulneráveis”, disse o deputado.

Para efetivar a proibição, o projeto altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, ao acrescentar os artigos 80-A e 258-D.