Interior

22/08/2018 17:26

Prefeitura deve pagar R$ 48 mil a homem que caiu em ponte mal sinalizada

Vítima caiu com veículo em rio ao tentar atravessar a via

22/08/2018 às 17:26 | Atualizado TJMS
Marquinhos Vaz/Edição MS

O Município de Coxim, a 266 km de Campo Grande, foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 28.337,88 por danos materiais para um motorista que sofreu acidente ao tentar atravessar uma ponte na zona rural, em virtude de uma má sinalização.

Alega o autor que, no dia 19 de janeiro de 2016, trafegava pela zona rural do município de Rio Verde e, quando tentou atravessar a ponte, sem sinalização, caiu no Rio Taquari Mirim. Conta ainda que, em razão do fato, experimentou danos materiais, advindos da perda do veículo e de trabalho, bem como dano patrimonial e dano moral.

Citado, o Município argumentou que a inutilização da ponte ocorreu em 16 de janeiro de 2016, causada pelas fortes chuvas, o que caracteriza caso fortuito e de força maior. Alega também que a falta de sinalização se deu em razão do acúmulo de serviços da Secretaria de Obra no período, porém, no horário em que aconteceu o acidente, havia visibilidade suficiente.

Para a juíza que proferiu a sentença, Helena Alice Machado Coelho, ficou claro que o Município, sabedor do incidente ocorrido dias antes, deveria ter determinado a sinalização do local, a fim de obstruir a passagem de veículos em direção ao rio, mas não o fez.

A juíza destacou na sentença que o dano sofrido pelo autor foi resultado da omissão do Município, ou seja, a falta de sinalização adequada na via pública foi a causa direta e imediata do sinistro.

“O autor faz jus à indenização por danos morais, bem como uma indenização pelos danos materiais, pois estes foram devidamente comprovados nos autos. Com relação aos lucros cessantes, o pedido deve ser julgado improcedente, pois o autor não comprovou o referido dano patrimonial”.