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Campo Grande

há 7 anos

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Prefeitura terá que recontratar servidor exonerado por morar longe do local de trabalho

Mandado de segurança foi expedido exigindo recontratação imediata

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu mandado de segurança para que a prefeitura de Campo Grande recontrate agente de comunitário exonerado em 2016, após denúncia anônima. Foi determinada a reintegração imediata do servidor Diego Foscaches Correia.

De acordo o processo, Diego Foscaches Correia foi aprovado em concurso público em nono lugar em 2009, sendo nomeado em 2011. Uma das exigências para o exercício do cargo era residir no local onde o Agente Comunitário iria trabalhar, entretanto  o município de Campo Grande, no momento de sua posse, estava ciente que o endereço do impetrante não era compatível para o exercício naquela localidade. Já no momento da posse, a prefeitura transferiu o agente de UBS (Unidade Básica de Saúde).

Em 2012, foi apresentada denúncia anônima contra Diego, do qual foi aberta uma sindicância interna para apurar os fatos. No período da investigação, o agente comunitário morava na região da USB Santa Luzia, do qual era lotado.

A defesa de Diego Foscaches Correia alegou que o processo administrativo era nulo, uma vez que uma das integrantes da comissão encarregada de investigar o caso também advogava a favor de pessoas investigadas pela mesma comissão.

O juiz José Eduardo Neder Meneghelli entendeu que o fato do servidor não morar na mesma região que o UBS especificado não impede o exercício da função, nem prejudica a prestação dos serviços públicos. “Não há qualquer razoabilidade em se interpretar que somente aquele que possuam residência nas quadras, conjuntos, condomínios e chácaras especificadas no Edital ou em atos infra-legais possam permanecer atuando como agentes comunitários em determinado local, visto que ausente qualquer previsão legal na lei 11.350/2006, procedendo a Administração à uma restrição que a lei não previu”, concluiu. 

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