Apesar da decisão favorável à prefeitura, a minuta do acordo para a instalação das lâmpadas de LED ainda não foi detalhada e não há data para a instalação dos equipamentos. “Nós ainda precisamos ver como foi estipulado esse acordo. Precisamos saber como ficou a questão do contrato e, a partir daí, iremos fazer uma atualização e quem sabe abrir um novo processo licitatório para fazer as instalações das lâmpadas”, disse o secretário Rudi Fioresi.
Outro ponto informado por Rudi é que, apesar do município não ter um prazo fixado para fazer a instalação das 16 mil lâmpadas, caso seja aberto um novo processo licitatório, a duração entre os trâmites deve demorar ainda cerca de 90 dias. “Até finalizar esse processo, deve levar uns 90 dias”, finaliza.
O acordo
O procurador-geral do Município de Campo Grande, Alexandre Ávalo, conseguiu acordo na Justiça para fazer a instalação das lâmpadas. O município havia ingressado com Embargo de Declaração no Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitando liberação para instalação das lâmpadas de LED.
O pedido levou em conta o clamor popular por uma iluminação pública melhor, a economia que as lâmpadas proporcionam e a dificuldade que a prefeitura pode encontrar para conseguir a devolução do dinheiro e das próprias lâmpadas, visto que 4.241, das 20.367 compradas a R$ 20.520.027,00, já foram instaladas.
A prefeitura também alegou para o possível risco de deterioração das lâmpadas, ainda que estejam acondicionadas em containers.
Diante do resultado positivo conquistado, Ávalo foi ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pedir autorização para a instalação das lâmpadas. Um vez que, no dia 21 de junho, o Tribunal Pleno do TCE aprovou o voto do conselheiro-relator Ronaldo Chadid, proibindo a instalação das lâmpadas, mantendo suspenso o contrato feito pela antiga gestão.
Eles ainda solicitaram que os autos fossem remetidos ao Ministério Público de Contas para “adoção das providências junto ao Ministério Público Estadual, destinadas, dentre outras, a apuração de crime de prevaricação, improbidade administrativa e infração político-administrativa, praticados pelo ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, e pelos demais agentes públicos e particulares que eventualmente tenham contribuído para a perpetração das irregularidades e crimes identificados”.