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Cidades

17/06/2017 15:15

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Divulgar blitz é crime? Descubra e tire suas próprias conclusões

TopMídiaNews procurou ouvir advogados sobre o tema

Divulgar blitz é crime? Esta é uma questão tem gerado diversas controversas doutrinárias no âmbito jurídico pelo país a fora. Dois princípios do Direito entram em jogo nessa hora: o da Legalidade e o da Abstração. Mas antes de entrarmos neste contexto, vamos ao ponto que nos levou a produzir essa matéria.

Nesta semana, o TopMídiaNews recebeu uma denúncia vinda diretas das ruas, por meio do Repórter Top, mostrando a formação de um grupo em rede social para justamente informar onde exatamente, estaria ocorrendo blitzes em Campo Grande. Com esta informação, quem estivesse neste grupo, poderia tomar outro caminho.

Na dúvida, a reportagem resolveu conversar com advogados para saber se a conduta de divulgar informações referente as blitzes seria ou não crime. A resposta foi 'não', mas com ressalvas. Quem divulga informações pode sim responder por tal ato se 'houver prejuízo a outrem'.

Para a advogada e ex-secretária municipal para as Políticas para as Mulheres de Campo Grande, Jacqueline Hildebrand Romero, uma pessoa que comente tal ato pode ser penalizada sim, caso prejudique outra pessoa. "Na esfera Civil, o cidadão pode responder por tal ato por ter divulgado informação que pode ser considerada como sigilosa".

Jacqueline ainda afirma que quando se trata da administração pública, como as autarquias: Agetran, Detran e a própria Secretaria de Segurança Pública, 'todas realizam campanhas educativas justamente para conscientizar o cidadão a não cometer tal ato'. "Pela esfera penal, não é crime. Mas na Civil pode ser considerada imoral. No Penal, a pessoa pode ser responsabilizada se ficar comprovada que ela mandou tal informação para um criminoso. Na Civil, a questão vai diretamente para uma conduta moral".

O que para a ex-secretária poderia ser o seguinte: "ao divulgar a informação, uma pessoa que estava com carro roubado pode mudar o trajeto, ou até mesmo, uma pessoa vítima de sequestro. Neste caso, quem divulga, pode ser sim responsabilizado, até mesmo, por atrapalhar o serviço da administração pública. E hoje, quem utiliza aplicativos é possível de ser rastrado".

E finaliza: "quem se sentir prejudica, pode pedir reparação de dano pela conduta. Previsto no artigo 186, do Código Civil. 'Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comente ato ilícito'. E que pode ser amparado no artigo 265, do Código Penal".

Artigo 265 , do Código Penal - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único - Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços. 

Prefeitura

A reportagem encontrou em contato com o diretor-presidente da Agetran, Janine de Lima Bruno, a qual informou que a Agetran tem conhecimento referente aos grupos criados na cidade para informar sobre os locais em que há blitzes.

"Mas nós sempre estamos monitorando esses grupos. Sempre há alguém de nós infiltrados nesses grupos e é grupo pequeno grupo. Quando há informação, nós mudamos de local, uma vez, que é possível ser flexível nessas operações. Mas a Agetran tem procurado se modernizar e utiliza de outras ferramentas para intensificar as fiscalizações e identificar aos maus motoristas", finaliza. 

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