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Cidades

22/08/2017 15:38

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Dono de boate nega irregularidades e alega perseguição na Afonso Pena

De acordo com a promotora, uma cidadã protocolou reclamação informando sobre a perturbação de sossego no Bairro Chácara Cachoeira

O empresário Sérgio Longo, um dos donos da Valley Tai, localizada nos altos da Avenida Afonso Pena, nega que a boate esteja infringindo leis e causando poluição sonora. Recentemente, a promotora Andréia Cristina Peres da Silva ingressou com uma ação civil pública contra a prefeitura de Campo Grande por descumprir sentença judicial que determinou ações efetivas para garantir a tranquilidade aos arredores do Parque das Nações Indígenas.

Segundo o empresário, todos os alvarás de funcionamento da casa estão em dia e, recentemente, ela passou por fiscalização. "A prefeitura já fez um laudo de avaliação, além de uma medição e não há nada errado com o estabelecimento. Temos todos os alvarás exigidos", explicou. Ainda segundo Sérgio, em dois anos de funcionamento, a casa recebeu apenas uma reclamação por causa do barulho.

Para o empresário, tudo não passa de perseguição. ''Isso é perseguição da concorrência que se sente incomodada com a casa tendo sucesso", ressaltou.

O caso

De acordo com a promotora, uma cidadã protocolou reclamação informando sobre a perturbação de sossego no Bairro Chácara Cachoeira e região, decorrente da casa noturna Valley Tai, situada na Avenida Afonso Pena. A campo-grandense já teria procurado a Secretaria do Meio Ambiente, a Guarda Municipal e as Polícias Militar e Civil, mas sem sucesso.

Diante do problema, a Promotoria instaurou inquérito civil e verificou que a prefeitura autuou a boate por poluição sonora, mas ignorou parte das punições previstas na Lei Municipal 2909/1992, que prevê, entre outras sanções, a interdição de atividades; e a cassação do alvará de licença com fechamento do estabelecimento

Para Andréia, “não têm havido a devida fiscalização, proibição e repressão dos eventos que extrapolam os limites legais de sons e ruídos na região, conforme consta expressamente do comando sentencial executado, e cujo cumprimento deveria ser rigorosamente observado pelo município”.

O processo foi distribuído nesta quarta-feira (16) e será analisado pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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