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30/03/2017 08:00

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Health diz que bloqueio de bens é temporário e MPF errou na análise do contrato

Empresa se defende das acusações entregar 30% das refeições contratadas pelo Hospital Universitário

30/03/2017 às 08:00 |

Diana Christie

Em nota, a empresa Health Nutrições explicou que o bloqueio de bens, determinado pela Justiça Federal em ação de improbidade administrativa, é temporário. Também negou a existência de suposto superfaturamento sobre contrato para fornecimento de alimentos para o Hospital Universitário.

“No que se refere aos bloqueios de bens realizados pela Justiça, [a empresa] comunica que esta ocorreu apenas em sede de medida acautelatória, preventiva, até que se apure e analise a questão do mérito do processo, o que está sendo realizado com total cooperação e transparência pela Health no intuito de promover a elucidação dos fatos”, diz.

Além disso, segundo a Health, o Ministério Público Federal fez uma leitura equivocada de números obtidos com a Vigilância Sanitária quando sustentou que a empresa entregou apenas 15.740 refeições e não 52.469, como certificaram os gestores responsáveis. Conforme o órgão, o hospital pagou valor 70% superior ao total contratado.

“Sobre os números apontados na matéria, a quantidade levantada equivocadamente pelo órgão público se baseou em documento emitido pela Vigilância Sanitária que atestava apenas o número de pacientes, porém ignorou o fato de que o Contrato Público contemplava não apenas o fornecimento de alimentação e dietas para pacientes, como, também, fornecimento aos respectivos acompanhantes, funcionários e terceirizados que laboravam no Hospital Universitário”, destaca a Health.

Em relação às denúncias de entrega de presentes para a cúpula do CDP (Centro de Detenção Provisória), no final de 2015, na Penitenciária de Itapecaria da Serra, a Health alega que a prática é rotineira e tem amparo na legislação do Estado de São Paulo.

“No tocante ao noticiado de supostos presentes destinados à cúpula do CDP de Itapecerica da Seria/SP, já foi esclarecido na ocasião que se tratou de cestas natalinas fornecidas indistintamente aos funcionários do estabelecimento prisional. A título de cortesia, cedido em data comemorativa e desprovido de valor relevante, o que é permitido pelo Código de Ética da Administração Pública do Estado de São Paulo (Decreto 60.428/2014 — parágrafo único do art 99), além de constituir praxe adotada por todos em épocas natalinas”.

Por fim, a empresa Health Nutrição e Serviços destaca, na nota, “que sempre atuou na mais ampla e irrestrita legalidade, sabedora de sua função social e colaboradora na geração de empregos e desenvolvimento do país, sendo referência em seu segmento de atuação”.

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