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26/05/2018 08:56

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Juiz manda desbloquear via de acesso à distribuidora de combustíveis em Campo Grande

Empresa alegou que caminhoneiros fizeram 'barricada' para impedir trânsito de veículos carregados com combustíveis

Juliano Rodrigues Valentim, juiz da 1ª Vara Cível de Campo Grande, determinou o imediato desbloqueio da Rua Alan Boaventura e de vias aos arredores da empresa Raízen, distribuidora de combustíveis que abastece os principais postos de gasolina da cidade.

Caso a determinação for desacatada, o magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil contra a Associação Brasileira dos Caminhoneiros e de manifestantes que travam a passagem.

Na petição, chamada de tutela antecipada em caráter antecedente, a Raízen, empresa de São Paulo, diz que é “distribuidora de combustíveis, sendo responsável pelo abastecimento de parcela expressiva do território nacional, exercendo atividade essencial e de utilidade pública, desempenhando papel de relevância nesta capital [Campo Grande], vez que realiza o abastecimento do município, com movimento diário de 800m³ de combustível, incluindo-se empresas de ônibus, bem como grande partes dos postos que fornecem combustível para o transporte privado da população”.

A empresa sustenta na apelação que em razão dos protestos dos caminhoneiros, deflagradas há seis dias, a Abcam e os manifestantes “estão realizando barricadas em seu estabelecimento localizado à Rua Alan Boa Ventura, nº 250-B [Vila Serradinho], nesta capital, impedindo a entrada e saída de seus caminhões, o que obsta regular funcionamento da distribuição e do abastecimento de combustível no município de Campo Grande”.

O juiz concordou com a queixa: “defiro o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, como postulado, a fim de determinar que os requeridos efetuem a imediata desobstrução das vias de acesso, ruas e imediações do estabelecimento da empresa autora, em especial aquele localizado à Rua Alan BoaVentura, n.º 250- B, nesta Capital, bem como abstenham-se de impedir, obstruir ou dificultar a passagem de seus veículos, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00, limitada, inicialmente, ao interregno de 10 (dez) dias, sem prejuízo de majoração ou medida assecuratória outra a fim de fazer cumprir a presente decisão”.

Ainda de acordo com o magistrado, “cópia da presente servirá como mandado, bem como ordem para requisição de força policial para o efetivo cumprimento da medida, que deve ocorrer de forma negociada e pacífica, preferencialmente”.

Ontem, sexta-feira (25), a Justiça Federal, em Campo Grande, concedeu liminar determinando que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal desobstrua trechos das BRs,  bloqueadas pelos caminhoneiros. E o governo federal acionou o Exército para agir em manifestações dos caminhoneiros em todo o território nacional.

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