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há 7 anos

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MPE recorre ao STJ e consegue elevar pena de traficante de drogas

Antes, homem seria condenado só por tráfico de drogas e não por transporte interestadual de drogas

O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que não considerou que um homem condenado por transporte de drogas realizava o tráfico interestadual de entorpecentes, pelo fato da droga não ter ultrapassado nenhuma fronteira estadual. Com a nova decisão, a pena do condenado será aumentada de um sexto a dois terços.  

Conforme o processo, o homem foi flagrado com entorpecentes em duas malas no Aeroporto Internacional Antônio João, em Campo Grande, tentando levar o entorpecente para Manaus (AM). 

Ao término do julgamento, o réu foi condenado apenas pelo delito de tráfico de drogas e não por tráfico interestadual de drogas. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, que também entendeu que não foi configurado o tráfico interestadual já que a droga não ultrapassou a fronteira. 

De acordo com o Ministério Público,  a 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, por meio da Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, interpôs Recurso Especial, argumentando que bastava a demonstração que o entorpecente tinha como destino outro estado para configurar o tráfico interestadual, sem necessariamente haver transposição da divisa de MS.  

No dia 24 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça, em acórdão da relatoria do Ministro Jorge Mussi, proveu com vistas o reconhecimento do agravante de interestadualidade, por entender que basta a demonstração de que a substância tinha como destino outro estado da federação, sendo irrelevante a efetiva transposição da divisa interestadual.

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