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Cidades

Por conteúdo homofóbico, blogueiro é condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais

Publicação ocorreu em 2007 e criticou utilidade pública de associação de travestis

22 fevereiro 2017 - 16h15Por Thiago de Souza

A publicação de texto com caráter homofóbico no ano de 2007 rendeu ao blogueiro, Roberto Flávio Cavalcanti, o dever de pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais e coletivos. A decisão foi do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. À época, o jornalista e advogado criticou a realização de uma audiência pública que discutiria a utilidade pública da ATMS (Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul). 

Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), que ajuizou uma ação civil pública, a partir de denúncia da ATMS, o jornalista criou o blog Catolicismo e Conservadorismo: trincheira do conservadorismo católico, e no dia 2/11/2007 publicou a notícia cujo título era: ''Município de Campo Grande pode conceder recursos para associação de travestis''. Para a então titular da 67ª Promotoria de Justiça e Direitos Humanos, Jaceguara Dantas Passos, a notícia continha 'evidente discurso de ódio e é incompatível com o respeito e a dignidade humana'. 

Em um trecho da noticia, o condenado publicou: ''obviamente em Campo Grande existem aplicações mais prioritárias e morais para o dinheiro público do que o subsídio a uma associação de travecos. Daqui a pouco poderão propor recursos públicos a pedófilos''. 

Em sua defesa, o blogueiro alegou que a ideia de direito dos homossexuais não passava de equivocada construção jurídica falaciosa, e que os direitos humanos de homossexuais não eram direitos socialmente reconhecidos. Ele se apoiou em trechos da doutrina católica para dizer que um homossexual notório deve ser privado da comunhão, ou seja, discriminado, e isso não poderia ser motivo de questionamento jurídico. 
 

Cavalcanti tentou alegar ainda que o processo já estaria prescrito, pois a publicação ocorreu em 2007, porém o magistrado entendeu que, como o texto permaneceu na rede mundial de computadores, continuou  a produzir efeitos até 2014, quando foi retirado, e por isso negou o pedido.

Em seu despacho, o magistrado concluiu que ''observando o art. 5º, da Constituição Federal, que dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização, pelo dano material e moral decorrente de sua violação”, o referido artigo não distingue as pessoas a quem garante o direito: “Pouco importa se esta pessoa é homem ou mulher, se é preto ou branco, se é religioso ou se é ateu, se é heterossexual ou se é homossexual. Todos têm o direito de viverem como desejarem, especialmente na intimidade, sem que seja permitido a ninguém incitar o ódio”.  

O valor de R$ 15 mil que será pago pelo condenado será revertido para o Fundo Estadual de Assistência de Mato Grosso do Sul.