Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul garantiu o direito a um casal de mulheres de inserir o nome delas como 'mães' na certidão de nascimento de uma criança, filha de uma delas, caracterizando assim a chamada 'maternidade socioafetiva'.
Segundo o TJ, as duas mulheres conquistaram na Justiça comum o reconhecimento de união estável. Porém, na Vara da Infância e Juventude tiveram o pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva e a mudança no registro civil do filho negados.
A decisão foi do desembargador Alexandre Bastos, amparado em entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entende que é possível reconhecer a filiação socioafetiva sem que haja adoção.
No mérito, o magistrado entendeu que, neste caso, existe a distinção entre a adoção e outras espécies de filiação socioafetiva, entendimento sedimentado pelo STF e pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece a possibilidade do registro da paternidade e da maternidade socioafetiva sem a intervenção do Poder Judiciário. Ato que pode ser efetuado nos Cartórios Extrajudiciais de Registro Civil.