Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (23/2), a sentença final da ação civil pública que obriga a Unimed/Campo Grande a designar um enfermeiro (a) em todo o transporte de paciente por meio de ambulância ou semelhante.
A ação foi movida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MS) que constatou que a Unimed não mantinha um enfermeiro na tripulação, somente um profissional de enfermagem de nível médio, um socorrista/motorista e, quando necessário, um médico.
“Esse fato é altamente reprovável, eis que, ao transportar pacientes em ambulâncias sem acompanhamento de enfermeiros, que são os profissionais qualificados para tal serviço, pois os técnicos e auxiliares de enfermagem somente podem exercer sua profissão devidamente por eles acompanhados e supervisionados, se está colocando em risco sua vida e integridade física”, argumentou o jurídico do Coren/MS.
Por sua vez, a Unimed sempre alegou que conta com equipe exclusiva na qual haveria enfermeiro para supervisionar o trabalho dos técnicos de enfermagem, à distância.
O juiz entendeu, corretamente, que a presença somente de técnicos de enfermagem na ambulância não é suficiente, eis que, segundo a lei 7498/86, compete aos enfermeiros cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
“Tal decisão é um ganho imenso para a população de Campo Grande, especialmente os usuários do serviço da Unimed, que passam a contar com maior cuidado nas ambulâncias”, celebrou a presidente do Coren/MS, Dra Judith Willerman Flôr.
A decisão de nº 0012037-91.2014.403.6000 determina seu cumprimento imediato, sob pena de descumprimento de decisão judicial e aplicação de sanções a serem definidas pelo juiz.