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05/01/2017 17:00

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Em decisão, juiz insinua que OAB-MS condena PRF antes da hora

Presidente da Ordem dos Advogados rebate que a instituição 'não vai se calar' diante dos fatos

O juiz José de Andrade Neto, que acatou nesta quinta-feira (5), o pedido do Ministério Público Estadual de prisão preventiva do policial rodoviário federal, Ricardo Su Moon, aproveitou a ocasião para criticar a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul). A entidade havia se pronunciado sobre a decisão de manter o PRF em liberdade após ter confessado matar o empresário Adriano Correia do Nascimento, de 33 anos.

No despacho, o magistrado que cita indiretamente a instituição, afirma que, "a decisão proferida por este magistrado, que cumprindo e fundamentado na lei determinou a liberdade provisória do representado Ricardo, causou uma aparente 'indignação' em uma entidade de classe estadual, que tratou de soltar 'nota' na imprensa atribuindo ao representado a prática de um 'crime bárbaro e doloso”.

Para ele, a instituição, "por sua própria conta”, “tratou de tipificar o delito como um homicídio qualificado por emprego de arma de fogo e por motivo fútil, a despeito de tal qualificação não ter sido feita pela autoridade policial, responsável pelo indiciamento".

E emendou dizendo que "seria cômico, se não fosse trágico o fato de a aludida nota ter sido emitida justamente pela entidade que mais deveria se preocupar com o respeito às garantias fundamentais dos cidadãos, especialmente com o direito à defesa e ao contraditório".

José de Andrade Neto questiona a entidade sobre o caso. "Quer dizer que o representado já está condenado? Apesar de não existir sequer ação penal em seu desfavor, para a referida entidade de classe o representado Ricardo praticou mesmo um homicídio duplamente qualificado e deve ser punido. Não há necessidade sequer de ouvir suas alegações defensivas? Se é assim, não precisa Ricardo sequer de advogado"!

Ele também manda um recado: "não seria mais condizente com o papel da aludida entidade de classe ou mesmo dos signatários da aludida nota que tivessem oferecido seus conhecimentos jurídicos gratuitamente aos familiares das vítimas, para que elas pudessem ajudar nas investigações e, com isso, demonstrar a efetiva culpabilidade do representado Ricardo ou mesmo a necessidade de sua prisão preventiva? Não seria mais humano que cumprissem o seu papel auxiliando a fiscalizar os atos do inquérito, para garantir que eles transcorram de acordo com a lei, resguardando ao caso uma investigação isenta de influências e um julgamento de acordo com o devido processo legal"?

E finaliza, "uma pena que algumas pessoas ainda não entenderam que não vivemos mais em uma terra sem lei, onde não há lugar para condenações sumárias. Infelizmente, no caso em apreço, uma vida já foi perdida e nada a trará de volta. Que as pessoas e as autoridades constituídas não desejem simplesmente vingança, mas um julgamento de acordo com a lei e a Constituição Federal. Se houve uma ilegalidade que culminou com a perda de uma vida, que a lei seja respeitada e que o responsável seja punido, mas tudo a seu tempo".

Resposta da OAB

O presidente da Ordem dos Advogados, Mansour Elias Karmouche, afirmou ao TopMídiaNews que a instituição sempre esteve ao lado da verdade, e que 'não iria se calar' diante dos fatos.

Além disso, em nota divulgada ontem (4),  a OAB/MS reafirma que jamais deixará de ser protagonista em ações que buscam “aprimorar as instituições sul-mato-grossenses e de seu fortalecimento”, e lutará “com destemor para assegurar o tratamento isonômico e imparcial a todos os jurisdicionados e advogados, combatendo desvios na aplicação da lei processual penal, não permitindo privilégios inusitados a agente público acusado da prática de grave crime”.

Mansour reafirma que a OAB "adotou e adotará todas as medidas legais por reputar que aos advogados, magistrados e órgãos do ministério público, operadores do Direito, impõe-se o ônus de estabelecer permanente harmonia em favor do bem comum, especialmente em tempos atuais, de graves abalos institucionais em nossa pátria".

Em nota, ele declara que, "enganam-se os que supõem que a missão da OAB se limitaria a  defesa de interesses corporativos, quando tem por escopo vocalizar a sociedade civil e fiscalizar as instituições do Estado – imperativo de nosso Estatuto".

A OAB/MS também defende que a medida se faz necessária pelo fato de o magistrado ter decidido, "unipessoalmente", com um tratamento diferenciado e inusitado num caso de grave e ampla repercussão.  E com isso, "ficou comprovado pelo inquérito policial de que houve descumprimento da praxe forense criminal, afrontando não apenas as regras do processo penal, como solapando a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça".

Por essa razão, a "OAB/MS decidiu representar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face do procedimento do juiz de direito, visto ser esse o único instrumento passível de ser aplicado no caso em questão, por parte da OAB". O caso segue tramitando. 

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