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15/08/2017 14:02

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‘Eu não tô nem aí’, diz Juiz de MT que recebeu mais de meio milhão em julho

Dinheiro caiu na conta na data de seu aniversário de 47 anos. 'Foi um belo presente, uma coincidência', declarou

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop (MT), cidade a 477 quilômetros de Cuiabá, recebeu em julho mais de meio milhão de reais, precisamente R$ 503.928,79. A revelação foi feita pela “Coluna do Estadão”. O magistrado disse que “não está nem aí” com a polêmica em torno de seu contracheque e que o pagamento “é justo, dentro da lei”.

Em valores líquidos, o contracheque do magistrado ficou em R$ 415.693,02. O dinheiro caiu na conta de Mirko no dia 20 de julho, data de seu aniversário de 47 anos. “Foi um belo presente, uma coincidência”, declarou o magistrado ao jornal “O Globo”.

Os dados constam no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A “Coluna do Estadão” destaca que o rendimento inclui remuneração de R$ 300.200,27; indenização de R$ 137.522,61, mais R$ 40.342,96 a título de “vantagens eventuais” e R$ 25.779 em gratificações.

Segundo a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) as cifras não são “um erro” A Coordenadoria informou que o pagamento foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No mês de junho, Mirko Vincenzo Giannotte recebeu R$ 53.432,92 líquido. O valor bruto foi de R$ 65.872,83. Ao jornal “O Globo”, o magistrado declarou que o valor representa “justa reparação” pelos anos em que deu expediente em Comarcas superiores, recebendo subsídios como juiz de primeira instância.

“Eu não tô nem aí. Eu estou dentro da lei e estava recebendo a menos. Eu cumpro a lei e quero que cumpram comigo”, declarou Mirko.

Em suas contas, ainda tem a receber outros passivos acumulados que batem em R$ 750 mil. Ele disse. “O valor será uma vez e meio o que eu recebi em julho. E quando isso acontecer eu mesmo vou colocar no Facebook.” Mirko disse, ainda, que é “famoso” por trabalhar até de madrugada.

Manifestações

A Coordenadoria de Comunicação do TJ-MT se manifestou sobre o assunto. “Em atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014.2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009.”

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