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Polícia

há 6 anos

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Denunciados por formação de cartel, anestesistas são obrigados a atender em hospital de MS

Servan, composta por 90 médicos, se desobedecer ordem judicial terá de pagar multa diária de R$ 50 mil

Decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da Terceira Região (São Paulo) determinou que a empresa Servan Anestesiologia e Tratamento de Dor de Campo Grande, mesmo com o contrato expirado em 2013, continue prestando serviços de anestesiologia no Humap (Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian). 

Disputa envolvendo Servan e o Judiciário gera discórdias acerca de valores cobrados por procedimentos médicos e até por formação de cartel. Tais dissidências já duram quase uma década.

Nesse período, Servan virou foco de investigação no MPF (Ministério Público Federal), MPE (Ministério Público Estadual), Polícia Federal e Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

No último capítulo desse conflito judicial, publicado no Diário Oficial da Justiça, no dia 20 de abril, sexta-feira passada, o juiz federal convocado Ferreira da Rocha, do TRF-3, determinou que a Servan disponibilize “além dos já existentes nos quadros do Humap, em número suficiente para o normal atendimento da população, conforme requerido pela recorrente [MPF], ou seja, no período diurno de quatro especialistas, um médico residente e um auxiliar de anestesista, e mais dois anestesiologistas a noite, podendo ser convocados quantos profissionais se fizerem necessários, sob pena de multa de R$ 50 000,00 por dia que essa determinação não for cumprida, nos termos do artigo 11 da Lei n º 7 347/85 até o julgamento definitivo da ação e, em consequência, agravo interno declarado prejudicado”.

Reportagem do TopMidiaNews tentou conversar com a direção da empresa, contudo, até o fechamento deste material, não havia conseguido. Quis saber se a empresa vai recorrer da decisão do TRF-3. Fomos orientados a dialogar com Nelson, o diretor-geral da Servan, mas a secretária informou que ele participação de reunião.

Servan é composta por ao menos 90 sócios, todos médicos anestesistas, profissional cuja missão é administrar anestésicos e monitorar os sinais vitais do paciente durante um procedimento cirúrgico – do início ao fim.

DENÚNCIAS
Servan e Hospital Universitário mantinham contratos por serviços prestados até novembro de 2013, quando o combinado comercial expirou.

O comando do hospital e a empresa se desentenderam na hora de acertarem o preço por procedimento cirúrgico.

À época, a direção do Hospital Universitário informou que os médicos quiseram impor preços da tabela conhecida como CHBPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos). No entanto, por regra, o hospital só poderia negociar por meio da tabela ofertada pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Ainda no período, a sociedade Servan tinha sido denunciada pelo MPF por prática anticomercial, ou seja, teria montado um cartel para fixar preços pelos serviços efetuados. Ainda de acordo com a denúncia, a composição societária da empresa representava 97% dos médicos anestesistas de Campo Grande.

Em agosto de 2015, o Cade, que é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com poder de atuação em todo o país, aplicou uma multa no valor aproximado de meio milhão de reais contra à Servan. 

Para o Conselho, Servan estaria agindo como um cartel, prática antiga, e chamada assim quando empresas que trabalham numa mesma área, combinam preços nas empreitadas, meio de fragilizara livre concorrência.

Um ano antes, em março de 2014, a Polícia Federal, indiciou oito pessoas ligadas à Servan – diretores e ex-diretores da época -, também por suspeitas pela formação de cartel.

Antes de 2014, da acusação pela formação de cartel, em novembro de 2013, por meio de comunicado distribuído à imprensa da cidade, os diretores da Servan emitiram o seguinte argumento:

“A acusação de formação de “cartel”, que vez ou outra reaparece por puro desconhecimento dos fatos, ou por maldade de quem divulga, sempre é objeto de defesa regular perante os órgãos competentes, onde se demonstra que o SERVAN atua de acordo com a legislação brasileira, defendendo, isto sim, a necessária e boa remuneração profissional, o que é imposição do Código de Ética dos Médicos (inciso III do Capítulo I da Resolução CFM 1931/09: “Para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa”).

SEM CARTEL
Na decisão que manda a Servan aumentar o efetivo de anestesistas no Hospital Universitário, o juiz federal Ferreira da Rocha, discordou da expressão “cartel”.

“Com efeito, não vi verossimilhança nas alegações do autor [MPF] no tocante a formação de cartel, tampouco na prática de preços exorbitantes. Muito pelo contrário, com base nos elementos constantes dos autos, constatei que os médicos, longe de exigir honorários equivalentes àqueles cobrados dos seus pacientes particulares, pedem os honorários fixados pela classe a título de um mínimo ético. Alias, com base nas informações oficiais mencionadas na decisão, através de simplórios cálculos aritméticos - até agora não contestadas pelo autor, FUFMS e União - observei que os valores dessa tabela da classe médica não divergem daqueles conhecidos pelo próprio governo federal em outros programas (Mais Médicos e EBSERH)”, definiu o magistrado.

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