A+ A-

sexta, 26 de abril de 2024

Busca

sexta, 26 de abril de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Política

há 7 anos

A+ A-

Aprovados em concurso e até vereadores criticam descaso da prefeitura em não convocar agentes

Apenas técnicos representando a prefeitura compareceram na Casa de Leis

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD) não marcou presença na audiência pública realizada pela Câmara Municipal de Campo Grande, na manhã desta terça-feira (29), com os candidatos aprovados para o concurso de agentes de endemias em 2016. Eles pedem a continuidade das provas, já que ainda falta uma etapa classificatória a ser realizada.

A situação ocorre também com agentes fiscais ambientais (Semadur), agente fiscal de obras e culturas, fiscais de vigilância sanitária, e também médicos veterinários. No caso dos agentes fiscais ambientais, a nomeação ajudaria inclusive na arrecadação do município.

O grupo de aprovados e os vereadores presentes ficaram revoltados com a atitude do Chefe do Executivo, que não enviou secretário para participar da audiência, que contou apenas com a presença de técnicos como representantes.  Os agentes afirmam que os técnicos não possuem ordem para fazer a convocação, não tem conhecimento sobre as finanças dos cofres públicos.

Diante disso, o vereador Eduardo Romero (Rede) disse, durante o diálogo com os aprovados, que a secretaria de finanças não divulgou os balancetes financeiros obrigatórios e garante que caso não seja publicado no Diário Oficial do Município, vai acionar o Ministério Público Estadual.

"Eu já encaminhei um ofício, com as solicitações de divulgação para o secretário Pedro Pedrossian Neto, mas se não for divulgado até hoje, vou acionar o MPE. A receita corrente líquida deve ser publicada até o dia 25 de cada mês e não foi. Além disso, a prefeitura tem que mandar representantes par a audiência, não foi um convite pra tomar tereré. Não é pessoal, mas isto afeta inclusive na transparência se tem ou não", diz o parlamentar.                     

Concordando com as afirmações de Romero, o vereador Valdir Gomes (PP) criticou a ausência do prefeito e secretários e destacou que muitos problemas são justificados como 'herança maldita', mas o Chefe do Executivo tem que assumir o ônus e o bônus. "Quem devia estar aqui para responder não veio. Eles falam que muito problema hoje ocorre devido a herança, mas ele pediu pra ser prefeito então tem que assumir ônus e bônus".

O questionamento dos agentes  é "como a prefeitura abre um concurso em 2016 e convoca o pessoal do concurso anterior? Como ficam aqueles que são aprovados?”, aponta um dos candidatos.

Segundo a prefeitura, é preciso esperar a decisão judicial

A assessoria de imprensa da prefeitura informou, via nota, que no concurso de 2016 houve um questionamento por parte de alguns candidatos. “O processo seletivo foi judicializado e a prefeitura tem que esperar decisão da Justiça. Em relação à convocação do concurso anterior (2012), se deu por necessidade”, esclareceu.

Segundo a nota, como o concurso de 2016 está com um processo correndo na Justiça, não há como chamar candidatos deste certame. “Ressaltamos ainda que o concurso de 2012 estava dentro do prazo para convocação”.

TAF foi suspenso por controvérsia com lei federal

No ano passado, o juiz David de Oliveira Gomes Filho deferiu pedido do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE) para suspender o teste de aptidão física do concurso público para cargos da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde da Capital. O órgão entrou com ação depois de o Executivo não atender recomendação neste sentido.

Conforme o despacho, o processo traz informações necessárias a suspensão do teste. “Ademais, registra-se que a Lei Federal que regulamenta a atividade de Agente Comunitário de Saúde (11.350/2006) não prevê a exigência de Teste de Aptidão Física para os respectivos cargos, nem mesmo no artigo 9º2, citado pelo Município de Campo Grande, MS, em sua defesa preliminar. Como visto, o autor demonstrou a presença dos requisitos descritos no artigo 311,II, do CPC/2015, suficientes para a concessão da tutela de evidência pretendida”, diz o magistrado.

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias
GOVERNO MS DENGUE ABRIL 2024