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Política

17/12/2016 09:14

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Tapa-buracos: Justiça bloqueia R$ 7 milhões em bens de ex-prefeitos e ex-secretários

Empresários citados na Lama Asfáltica e empresas também estão na lista de réus

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, acolheu, em parte, o pedido de liminar do Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa e decretou a indisponibilidade de bens após constatar irregularidades na execução do serviço de 'tapa-buraco' nas vias de Campo Grande. O valor da indisponibilidade chega a R$ 7 milhões.
 
O magistrado decretou a indisponibilidade de bens para os ex-prefeitos Nelson Trad Filho (PTB) e Gilmar Antunes Olarte (Sem Partido), os secretários João Antonio de Marco, Valtemir Alves de Brito e Semy Alves Ferraz, o procurador jurídico André Luiz Scaff, além de Bertholdo Figueiró Filho, Cleber de Oliveira, Elias Lino da Silva, Elza Cristina Araújo dos Santos, Éolo Genovês Ferrari, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Ivane Vanzella, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, João Parron Maria, Michel Issa Filho, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Proteco Construções Ltda,  Sylvio Darilson Cesco e Usimix Ltda. O bloqueio é até o valor total de R$ 7.066.994,65.

Além do grupo, ainda constam as empresas Proteco Construções Ltda e Usimix Ltda. Segundo o Ministério Público, os serviços contratados não eram prestados de forma satisfatória, bem como não houve fiscalização por parte do Município de Campo Grande. Apontou ainda, que foram celebrados cerca de 30 contratos do ano de 2010 a 2012 e estes custaram aos cofres públicos municipais mais de R$ 372 milhões.

O MPE alega, na ação, a existência de esquema ilícito para direcionar licitações a determinadas empresas, mediante adoção de cláusulas restritivas, com a participação de servidores públicos municipais e empresários. Esclareceu ter ocorrido, além de um processo licitatório fraudulento, a prestação deficiente do serviço, a ausência de fiscalização e falsificação de medições pelos agentes públicos responsáveis, pagamentos indevidos e reiterados e ainda indevidos acréscimos de quantitativos e prorrogações de contratos.

Na decisão, o magistrado afirma que a indisponibilidade atinge a soma de R$ 7.066.994,65 para todos os réus conjuntamente, e não individualmente. “Não há como se determinar que a indisponibilidade de bens não seja efetuada de forma global, porque não há como saber, neste momento, quais bens e quais valores serão tornados indisponíveis”, escreveu o juiz.

Assim, prevê que a decisão, apurado o montante tornado indisponível, os bens que excederem ao valor do prejuízo causado ao erário serão liberados, devendo o Ministério Público, se for o caso, indicar quais bens quer que sejam mantidos indisponíveis, caso superem o valor do dano ao erário alhures indicado. Ainda ficou determinado a consulta ao sistema RENAJUD a fim de se verificar a existência de veículos em nome dos requeridos, efetivando-se o bloqueio judicial de indisponibilidade. Também será realizada a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD.

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