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Política

08/12/2016 11:56

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Ministra considera ação contra vereador de Bonito improcedente

O caso tramitava na esfera eleitoral há 4 anos

A decisão nº 226-53, concedida pela Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio encerrou a ação de investigação eleitoral contra o vereador Reginaldo dos Reis Nunes Rocha (PMDB), conhecido como Nandinho Dos Correios. O caso foi julgado improcedente. 

De acordo com a ação, o caso estava na esfera eleitoral há mais de 4 anos e Nandinho conseguiu vencer outras ações, retornando ao cargo de vereador em Bonito pelo 3º mandato legislativo. O Advogado do vereador, Ary Raghiant Neto afirmou que a acusação ocorreu diante de interesses políticos.

"As Provas são flagrantemente ilegais. A cidade toda sabe que foi algo orquestrado com interesses políticos e também reconhecem que a rivalidade político-pessoal entre os envolvidos e o vereador sempre existiu. Essa é a verdadeira história, conseguimos anular todas as provas. A Justiça sempre prevalecerá", disse a defesa do vereador.

O parlamentar destacou que diante da decisão, encerra o ano com chave de ouro. "Recebo com imensa felicidade tal decisão, pois coloca por terra todas acusações. Estou exercendo o meu 3° mandato de vereador, encerrando esse ano com a cabeça erguida e bastante realizado e com a certeza de dever cumprido, pois sempre pautei minha vida pensando no bem do meu povo e da minha cidade. Essa decisão me concedeu a honra e a felicidade de mostrar aos meu filhos, esposa, familiares e amigos toda a verdade dos fatos".

O parlamentar foi cassado sob acusação de extorquir colegas da Câmara Municipal, através do cargo público. Em setembro de 2012, Nandinho foi preso em flagrante pelo crime de concussão, quando exercia a função de presidente da Casa de Leis. Segundo o Gaeco, a suspeita era de que o presidente exigia parte de verbas indenizatórias concedidas aos outros vereadores para liberar o valor.

A ação foi gravada e Nandinho foi flagrado com R$ 2,5 mil que tinha acabado de receber de uma das vítimas. Após denúncia feita pelo MPE (Ministério Público Estadual), ele foi cassado em primeira e segunda instância pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Porém, após entrar com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as decisões foram anuladas.

O caso foi anulado, já que o TSE considerou a gravação, usada para amparar a decisão judicial, como  ilícita, já que foi feita sem autorização da Justiça.  

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