O advogado campo-grandense Wilian Frata entrou na Justiça Federal contra a mudança na classificação indicativa do programa infantil “Record Kids: Desenhos Bíblicos”, da Record. A ação popular foi ajuizada na noite de segunda-feira (2) e pede a suspensão da portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que elevou a classificação de livre para não recomendado para menores de 12 anos.
O processo foi distribuído à 4ª Vara Federal de Campo Grande. O advogado solicita uma decisão liminar para suspender os efeitos da medida antes da próxima exibição do programa, prevista para domingo (8).
O bloco de animações, que apresenta passagens bíblicas ao público infantil, está na programação da emissora desde 2003, nas manhãs de domingo. A nova classificação foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro, acompanhada dos descritores “atos criminosos”, “drogas lícitas”, “violência” e “estigma ou preconceito”.
Argumentos da ação
Um dos principais questionamentos apresentados pelo advogado é a falta de justificativa específica para a mudança. Segundo a ação, a portaria apresenta quatro descritores de conteúdo, mas não identifica quais episódios, cenas ou diálogos motivaram a classificação.
O autor argumenta que a Lei Federal nº 9.784/1999 exige que decisões administrativas que afetem direitos apresentem os fatos e fundamentos que justificam o ato.
A ação também aponta possível descumprimento das regras estabelecidas pelo próprio Ministério da Justiça. Segundo o advogado, a Portaria MJSP nº 1.048/2025 determina que a classificação considere o contexto das cenas e seus elementos atenuantes, além de proibir critérios baseados em divergências religiosas.
Como exemplo, Frata questiona a possibilidade de passagens bíblicas serem enquadradas nos descritores utilizados. Ele cita a vitória de Davi sobre Golias, que poderia ser associada à violência; o vinho das bodas de Caná, relacionado ao descritor de drogas lícitas; e a parábola do bom samaritano, que aborda o combate ao preconceito.
A ação pede a suspensão da portaria na parte referente ao programa, a apresentação integral do processo administrativo que levou à reclassificação e, ao final, a anulação do ato ou a emissão de uma nova decisão devidamente fundamentada.
O que diz o advogado
Wilian Frata afirma que o objetivo não é obter tratamento privilegiado para conteúdos religiosos, mas questionar a fundamentação da decisão administrativa.
“Ninguém está pedindo privilégio para a fé de ninguém. O que se pede é que o Estado cumpra as regras que ele mesmo escreveu. A portaria não diz em que cena estaria a violência, o crime ou o preconceito, e a própria norma proíbe usar divergência religiosa como critério”, declarou.
Agora, cabe à 4ª Vara Federal de Campo Grande decidir se concede a liminar ou se solicita manifestação prévia da União, representada pela Advocacia-Geral da União. O Ministério Público Federal também deverá se manifestar no processo.
Até o envio do comunicado pelo advogado, não havia decisão judicial sobre o pedido. A classificação indicativa tem caráter informativo e não impede a exibição do programa. Desde 2016, após decisão do Supremo Tribunal Federal, a indicação de horário e faixa etária funciona como recomendação, e não como proibição. A emissora, entretanto, deve apresentar o símbolo da classificação e os descritores de conteúdo ao público.








