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Campo Grande

09/12/2015 17:02

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Capital decreta estado de emergência e espera receber recursos federais

A capital de Mato Grosso do Sul se juntou às outras 14 cidades de MS que decretaram estado de emergência. Por lei, um município ou estado só está em situação de emergência após a publicação de um decreto, que consta em um aditivo do diário oficial de terça-feira (8).

No último sábado (5) diversos pontos da cidade chegaram a situações críticas, com destaque especial para a Via Parque, que ficou alagada após o córrego Segredo transbordar, alagando também o Parque das nações. Outras vias e bairros da cidade também estão com ruas rachadas e em situação de risco com a possibilidade de mais chuvas. Outro motivo, é o surto de dengue em alguns bairros da capital, como o Jardim Noroeste, também em razão do volume pluvial.

O Decreto nº 7.257/2010, que rege o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), estabelece que estado de emergência se configura “como situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que comprometam parcialmente a capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Prefeitos e governadores podem decretar a situação, mas quando decretada pelo prefeito, é necessária a homologação do governador e reconhecimento do Ministro da Integração Social para ter validade estadual e federal.

No decreto publicado em diário oficial, o prefeito Alcides Bernal (PP) explica que “está autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (SEINTRHA), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução”.

Ainda assim, o Sindec também estipula que o município pode mobilizar ajuda das empresas contratadas em licitação ou realizar novas licitações. Há, também, a possibilidade de realizar contratações sem a necessidade de licitações, desde que sejam cumpridas as formalidades dispostas no art. 24, inciso IV e art. 26 “caput” e parágrafo único da Lei 8.666/1993.

Envio de Recursos federais

Após a publicação do decreto, a prefeitura tem que encaminhar um requerimento, com as razões explicitadas, para o Ministério de Integração Nacional, em um prazo máximo de 10 dias. O município também deve encaminhar documentação, contendo o decreto publicado em diário oficial; Formulário de informações do desastre (FIDE), e Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE), demonstrando as medidas e ações em curso, capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados pelo ente federado afetado para o restabelecimento da normalidade e um Parecer do órgão Municipal, fundamentando a decretação e a necessidade de reconhecimento federal.

Também deve conter um relatório fotográfico (fotos legendadas e preferencialmente georreferenciadas) e outros documentos ou registros que esclareçam ou ilustrem a ocorrência do desastre. Somente a partir da homologação por parte do governo estadual e o reconhecimento por parte do governo federal é que o município poderá obter ajuda financeira.

Além de Campo Grande, Tacuru, Naviraí, Itaquiraí, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Amambai, Iguatemi, Sete Quedas, Paranhos, Caarapó, Juti, Novo Horizonte do Sul, Japorã e Eldorado decretaram situação de emergência. 

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