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Campo Grande

27/06/2019 16:41

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CCZ afirma que só a polícia poderia resgatar cão de maus-tratos, mas lei diz o contrário

Órgão recebeu denúncia, diz não ter localizado morador e cão foi resgatado por protetores de animais

O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Campo Grande teve conhecimento sobre o caso do cachorro filmado debaixo de chuva e com frio no bairro Coronel Antonino, na quarta-feira (26). Apesar de receber as denúncias, o órgão não encontrou o responsável pelo animal e não interferiu na situação.

A justificativa foi que as equipes só são autorizadas a adentrar em qualquer imóvel particular junto à polícia. “O CCZ recebeu denúncia, porém não localizou o morador para notificá-lo a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, como orientação, abertura de processo administrativo e aplicação de multa. O órgão por não ter ‘poder de polícia’ não pode adentrar o imóvel sem a devida autorização do proprietário ou residente”, explica nota encaminhada pela assessoria de imprensa.

O vídeo em que o animal aparece chorando gerou comoção em redes sociais. “Por favor me ajudem, o cachorro está chorando muito. Já foi denunciado mais de sete vezes no CCZ e ninguém toma providência, o cachorro fica na chuva e no frio, não tem casa para se abrigar e chega a ficar três dias sem comida e água. Por favor, compartilhem para que chegue até as autoridades”, escreveu o rapaz que publicou as imagens.

O CCZ completa que o protocolo é para preservar a segurança dos profissionais que atuam no órgão e evitar complicações judiciais posteriores. “A entrada em locais que possam abrigar animais em situações insalubres é realizada apenas com a presença da autoridade policial competente”, completa a nota.

Lei contraria entendimento

Contudo, há leis que priorizam a vida e bem-estar animal e permitem que resgates sejam feitos mesmo sem essa autorização. A Constituição tem artigos que determinam que, em caso de flagrante de maus-tratos, a casa pode ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertar o animal em aflição.

O Superior Tribunal Federal (STF) entende também que a polícia pode invadir local sem mandado judicial a qualquer hora do dia ou da noite para coletar provas, desde que haja flagrante e estejam presentes razões plausíveis para a tomada dessa medida, devendo ser justificada posteriormente em processo próprio.

Ou seja, qualquer pessoa do povo, qualquer entidade (ONGs, OSCIPs, etc.) ou autoridade ambiental como policiais, fiscais da vigilância de saúde, sanitária e outros podem ingressar em local onde for constatado o crime de abandono e consequentes atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, objetivando resgatá-los.

Resgate

O animal foi resgatado no mesmo dia, por pessoa que preferiu não se identificar e o levou até abrigo seguro. O leitor que informou a reportagem não confirmou se foi registrado boletim de ocorrência de maus-tratos ao cachorro, que ficou sob guarda de quem o resgatou por menos de 24h e já foi devolvido à proprietária.

"Como o cachorro voltou pra ela, vamos ficar acompanhando. Se eu passar lá novamente e ver que não tem casinha, nao tem onde ele se esconder da chuva, frio ou sol, isso caracteriza maus-tratos e aí quem presenciar pode registrar na polícia e o animal pode ser encaminhado para outro lar", finaliza o leitor. 

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