Em Campo Grande, as atividades econômicas que envolvem clubes de lazer, salas cinematográficas, eventos sociais, entre outros, poderão ser retomadas desde que sigam regras de biossegurança.
A Resolução Conjunta Sesau/Semadur nº 10, de 15 de setembro de 2020 foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande pelo decreto n. 14.456 e estabelece as regras no enfrentamento da Covid-19.
Dentre as atividades que poderão retomar atividades estão: as corporativas, culturais, religiosas, científicas e do agronegócio; eventos esportivos, espaços kids, parque de diversões, playgrounds e atividades relacionadas ao turismo rural, quando autorizadas a funcionar pelo órgão competente mediante apresentação de documentação, deverão seguir todas as medidas contidas na nova Resolução. Veja as regras abaixo:
Documentos
Todos os empreendimentos deverão apresentar o seu Termo de Compromisso juntamente com o seu Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) na modalidade autodeclaratória, na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), na senha “A” de atendimento, situada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, n. 2.655, Centro, entre às 7h30 e 13h30.
Eventos
Na realização de eventos, o responsável legal pela organização e promoção do mesmo deverá protocolar, para cada evento, o Termo de Compromisso e o plano biossegurança específico, em até cinco dias úteis antes da data da realização do evento.
A questão da ocupação máxima não poderá exceder 50% de sua capacidade normal, incluindo os colaboradores.
Os locais poderão criar barreiras físicas na entrada do estabelecimento, quando necessário, respeitando sempre o distanciamento social (distância mínima de 1,5 metros), sendo determinado que sejam efetuadas demarcações no piso para delimitação do espaço físico.
Cinemas
Todos deverão informar as regras e controlar a utilização de máscaras pelos clientes e funcionários, para evitar aglomeração de pessoas durante a compra de ingressos, no início e término dos eventos/sessões e, durante o uso dos sanitários, informar as medidas adotadas para organização do público de forma a manter o distanciamento social adequado entre pessoas.
Apresentações
Empresas deverão informar também as medidas adotadas durante as apresentações musicais, para evitar aglomerações durante a montagem e desmontagem dos eventos;
Playground
Também devem orientar e informar sobre as medidas adotadas para evitar a utilização de brinquedos de uso coletivo e formas de desinfecção dos brinquedos individuais.
Afastamento de funcionários
Outra medida prevista na Resolução Conjunta é a indicação do afastamento das pessoas que testaram positivo em testes RT-PCR ou IgM/IgG para Covid-19, devendo o afastamento ocorrer pelo período mínimo de 10 dias, a partir da data do início dos sintomas para pessoas sintomáticas, já para os assintomáticos o afastamento deverá ocorrer pelo período mínimo de 10 dias a partir da data da coleta, caso a confirmação da Covid-19 ocorra através do exame RT-PCR, e pelo período mínimo de sete dias, a partir da data da coleta, caso a confirmação da Covid-19 ocorra através do exame sorológico (IgM ou IgA positivos).
Todas as condições sanitárias específicas sobre o retorno das atividades, antes suspensas, encontram-se detalhadas no endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande