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Campo Grande

20/06/2018 09:30

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Estudante ganha indenização de R$ 15 mil por produtora divulgar tombo em formatura

A filmagem não foi editada e a empresa condenada

Uma produtora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15mil por danos morais para uma estudante que teve um tombo divulgado em um vídeo de formatura realizado pela empresa. 

Consta no processo que a empresa foi condenada por não ter realizado a edição no vídeo de formatura da jovem. De acordo com os autos, a mulher contratou os serviços da produtora, em novembro de 2012 para a realização do registro da festa que aconteceu em fevereiro de 2014, na cidade de Três Lagoas, distante aproximadamente 330 quilômetros de Campo Grande.

O contrato firmado entre as partes incluía a cobertura fotográfica e de filmagem de toda turma. No dia do evento, no momento em que apelante foi chamada para dançar a valsa dos padrinhos, a formanda caiu do palco enquanto descia para a pista de dança, sendo o fato registrado pela empresa de filmagem, que entregou o material final com o momento do tombo para todos que solicitaram o serviço.

Segundo o site do TJ (Tribunal de Justiça), a partir de então, a apelante relata que passou a sofrer com brincadeiras maldosas nas redes sociais e pessoalmente, que causaram grande vergonha diante da família e dos amigos. Nos autos, a autora afirma também que, logo após a queda, uma funcionária da equipe de filmagem informou que a situação fática não estaria no material editado.

Inconformada com a sentença, a empresa informou que não houve ato ilícito na prestação do serviço ou na divulgação da filmagem, que o contrato foi cumprido dentro do convencionado e o produto foi enviado apenas àqueles que participaram do evento. Argumentou que não recebeu solicitação formal para editar o conteúdo das filmagens, ficando assim desprovida de prova.

Para o relator do processo, o Desembargador Vladimir Abreu da Silva, independente de solicitação da parte interessada, a própria recorrente, a par dos fatos ocorridos e registrados, deveria ter editado o vídeo, fazendo extirpar, por consequência, o infortúnio vivenciado pela autora.

Além disso, o desembargador citou a sentença proferida pelo juiz singular, que diz que a queda da autora não ocorreu em um momento de descontração ou informalidade, mas sim em uma ocasião solene, onde as circunstâncias das filmagens ficam fora de contexto e que o fato de não existir cláusula contratual que obrigue a requerida a editar a filmagem não a autoriza a entregar um produto cru e sem qualquer edição, que é o se espera de uma filmagem profissional.

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