Um ex-triatleta que contraiu infecção hospitalar após uma cirurgia no joelho será indenizado em 300 mil reais pelo Hospital El Kadri, em Campo Grande. A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Cível e divulgada nesta terça-feira (24).
Conforme o processo, em dezembro de 2009 o paciente fez uma cirurgia de reconstrução de ligamentos cruzados do joelho direito, por meio de vídeo, e já no dia seguinte recebeu alta.
Porém, retornou ao hospital dez dias depois reclamando de fortes dores, sendo constatada infecção por bactérias (osteomielite), que não permitiram a cicatrização da operação, e levou a necessidade de outras 24 cirurgias no local, ao longo de nove anos.
Em sua defesa, o Hospital El Kadri alegou que não houve nenhum registro de infecção por Microbactéria de Crescimento Rápido entre os anos de 2005 e 2011. Ponderou ainda que, dentre as 31 cirurgias realizadas na mesma data do procedimento do autor, somente ele apresentou problema.
Também informou que mantém uma equipe para controle de infecção hospitalar e equipamentos de última geração que realizam a esterilização dos materiais cirúrgicos. A defesa da unidade médica tentou argumentar também que o paciente sofreu processo infeccioso fora do hospital, e não uma infecção hospitalar.
Ao decorrer do processo foi realizada pericia judicial, em que se constatou que a infecção é decorrente da cirurgia e não foi adquirida fora do ambiente hospitalar, como sustentava a ré.
O relator do processo, desembargador Alexandre Bastos, ressaltou em sua decisão que o hospital assumiu o risco em liberar o paciente no dia seguinte ao procedimento cirúrgico, confessando ainda, de forma expressa, que havia alto risco de infecção no pós-operatório e, assim, “assumiu um risco provável''.
No entender do desembargador, o hospital mostrou-se negligente, sabedor dos riscos de infecção causada por cirurgia realizada por vídeo.