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Campo Grande

09/02/2022 08:58

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Famílias que ocuparam terreno do Monte Videl são despejadas (vídeo)

Ao todo, 18 famílias invadiram o terreno no último domingo e construíram barracos

  • Patrolas destruíram os barracos montados no bairro Monte Videl, em Campo Grande
  • Patrolas destruíram os barracos montados no bairro Monte Videl, em Campo Grande
  • Patrolas destruíram os barracos montados no bairro Monte Videl, em Campo Grande
  • Patrolas destruíram os barracos montados no bairro Monte Videl, em Campo Grande

As 18 famílias que ocuparam uma quadra pertencente à Prefeitura de Campo Grande, no último domingo (7), tiveram seus barracos destruídos, após ordem de despejo. O local de ocupação fica na rua Panonia, bairro Monte Videl.

Após a ocupação irregular e construção de barracos para moradia, o Executivo conseguiu na Justiça a ordem de despejo e autorização para a retirada das famílias.

A Guarda Civil Metropolitana chegou ao local e orientou os moradores sobre a situação, e alguns deles retiraram seus pertences antes da demolição dos barracos.

Um caminhão foi necessário para carregar o entulho.

Uma das ocupantes disse que o terreno estava sujo quando o grupo chegou ao local, e na visão dela, o espaço não faria falta a prefeitura.

 “Chega a patrola derrubando tudo. É uma área pequena e não vai fazer falta. Quando a gente chegou era muito lixo e nós limpamos. As pessoas descartavam todo tipo de coisa, estou muito nervosa”, disse ela, que não se identificou.

Outra moradora, que teve a barraca arrancada, estava indignada com a situação e colocou as poucas peças de roupas em uma mochila.

“Eu ainda consegui tirar minhas coisas, e puxar minhas coisas. Eu não tenho para onde ir. Vou ficar do outro lado da rua esperando eles sairem, e vou voltar. Nós não vamos sair daqui e esperar o nosso prefeito vir aqui falar com a gente.”

O caso foi encaminhado a assessoria de comunicação da prefeitura que informou que a área é pública:

"Trata-se de uma área pública, portanto, no que tange ao Código de Polícia Administrativa – Lei n. 2909 invasão de área pública trata-se de ato infracional, conforme o Artigo 5º, § 2º "Verificada a invasão de logradouro público, o Executivo Municipal promoverá as medidas Judiciais cabíveis para por fim a mesma."
 

Veja o vídeo:
 

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