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há 1 mês

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Condenado pela morte de 2 pessoas carbonizadas em São Paulo é preso em Mato Grosso do Sul

O homem foi condenado a uma pena de 21 anos; ele foi preso no bairro Mata do Segredo

O Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) da Polícia Civil prendeu, nesta quarta-feira (3), em Campo Grande, J.E.S.V., de 30 anos, foragido da justiça de São Paulo. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a uma pena de 21 anos, pela morte de duas pessoas, que morreram carbonizadas.

A prisão ocorreu no âmbito da operação protetor de fronteiras e divisas, do Ministério da Justiça. Segundo apurado, o Dracco tomou conhecimento que o foragido poderia estar em Campo Grande e iniciou as buscas para localizá-lo. Ele foi preso no bairro Mata do Segredo, onde estava escondido.

Conforme as informações levantadas, no ano de 2012, as ruas da zona norte da capital paulista foram tomadas por moradores que protestavam contra a legitimidade de uma ação policial que culminou na morte de duas pessoas consideradas suspeitas. Na oportunidade, um grupo mais radical passou a adotar medidas extremistas como depredação do patrimônio público, vandalismos em geral e incêndios contra ônibus do transporte coletivo.

Na oportunidade, duas pessoas – sendo um nacional e um estrangeiro de naturalidade boliviana – que estavam no interior de um dos ônibus incendiados, tiveram seus corpos carbonizados e morreram em razão dos ferimentos. As forças de segurança de São Paulo se mobilizaram e, prontamente, apresentaram à Justiça paulista mais de 20 suspeitos de envolvimento nos crimes, dentre eles, J.E.S.V.

Em fevereiro desde ano, após o processo judicial, contraditório e ampla defesa aos acusados, quase todos foram condenados, sendo que a pena de J.E.S.V. foi individualizada e fixada pelo Tribunal do Júri do Estado de São Paulo no patamar de 21 anos de reclusão no regime fechado. Na tarde desta quarta-feira, após levantamentos de campo, qualificação e confirmação do paradeiro do foragido, os operadores do Dracco deram cumprimento ao mandado judicial de prisão.

O condenado detido aguardará preso pelas futuras deliberações da justiça.

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