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Campo Grande

24/05/2018 07:00

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Ilegal: internauta oferece antidepressivo sem receita em página de comércio em Campo Grande

Caixa do remédio traz alerta que 'só pode ser vendido com retenção de receita'

Duas caixas de Cloridrato de Sertralina 25 miligramas - medicamento antidepressivo - são oferecidos livremente em uma página de compra e vendas dedicada às mulheres no Facebook. A prática é ilegal, pois a venda do remédio só deveria ser feita com retenção de receita e pode causar prejuízo a saúde.

A anunciante pede R$ 80 pelos medicamentos e justifica que a venda é por conta que o médico dela suspendeu o uso.

O remédio anunciado é produto genérico e tem a tarja vermelha, com os dizeres: ''venda sob prescrição médica. Só pode ser vendido com retenção de receita'', mas mesmo assim a anunciante não fez nenhuma observação quanto a isso. A postagem, datada de 24 de abril deste ano, não recebeu nenhuma curtida ou comentário.

Uma profissional farmacêutica, que atua na rede pública de saúde e que não quis se identificar, alertou sobre os efeitos colaterais do medicamento, que pode causar sonolência, nervoso e dor de cabeça.

Usuária faz pedido de antidepressivo sem receita médica. (Foto: Reprodução Facebook)

Oferta x demanda

No dia anterior, 23 de abril, uma usuária do Facebook questionou  se alguém da página, que possui 326 mil membros, teria justamente o cloridrato de Sertralina. Ela ainda fez uma observação:

''Alguém vende sertralina sem receita? Me chama in box'', destaca.

Tarja com advertência não inibe compradores e vendedores. (Foto: Reprodução Facebook)

Crime

Conforme a legislação vigente, a venda de medicamentos controlados sem receita, além de ser autuado com multa dentro da legislação sanitária, pode ser enquadrado em crimes como:

Fornecer medicamento em desacordo com a receita médica:

Caso o medicamento seja tarja preta ou vermelha, a pena para tal crime é de um a três anos de prisão.

Tráfico de drogas

Caso o medicamento vendido sem receita possua algum componente presente em uma lista da Anvisa que classifica as substâncias entorpecentes, a pena varia de três a 15 anos de prisão.

Adulteração de substância medicinal

Quando o medicamento é falsificado ou tem algum de seus componentes alterados, a  pena é de dez a 15 anos de prisão e o crime é considerado hediondo, o que significa que o preso perde diversos direitos, entre eles o de responder em liberdade.

Contrabando

Caso alguém importe substâncias de outros países sem autorização - o que ocorre com mais frequência do que parece, especialmente vitaminas e produtos não comercializados no Brasil, a pena é de um a quatro anos de prisão.

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