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Campo Grande

14/07/2017 09:04

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Justiça condena município a interromper a erosão no Córrego do Sóter

Foram identificadas voçoroca, assoreamento, abatimento de taludes e erosões no entorno do córrego

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, condenou o município de Campo Grande a executar obras que forem necessárias para interromper definitivamente o processo erosivo encontrado no Córrego do Sóter e seu entorno imediato (Parque Ecológico do Sóter e Linear), com a devida recomposição dos danos ambientais já causados na região.

A Ação Civil Pública proposta pela 42ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo teve como objetivo de recuperar, proteger e conservar a nascente do córrego Sóter e seu entorno imediato, incluindo a fauna e a flora.

Em outubro de 2010, foi instaurado um Inquérito Civil que teve a finalidade de apurar a existência de voçoroca (fenômeno que consiste na formação de grandes buracos causados pela erosão), no interior do Parque do Sóter. Segundo a investigação, a voçoroca, o assoreamento, o abatimento de taludes, as erosões, entre outros danos constatados no Parque decorrem de antiga e também atual omissão do município.

As vistorias do Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) apontaram que há áreas críticas de solo exposto sem cobertura vegetal em vários pontos na área do Parque, além de processos erosivos ao longo das margens do córrego Sóter e desmoronamento de solo de taludes, contribuindo para o assoreamento do córrego e do Lago e, prejudicando assim, as comunidades aquáticas existentes nessa região. O Imasul concluiu que há dano ambiental e que não foi apresentada a regularização do poço de captação de água.

Na sentença, o juiz determinou ainda que o Município deverá apresentar em 180 dias, um plano de recuperação de área degradada (PRAD), aprovado pelo órgão ambiental, e o cronograma de atuação previsto para implementar as obras que se fizerem necessárias.

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