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Campo Grande

02/10/2018 18:47

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Justiça condena prefeitura a resolver falta de médicos e equipamentos no CRS Tiradentes

Centro de Saúde deve ter todos os equipamentos obrigatórios, além de regularizar a escala de médico pediatra

Sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Campo Grande, condenando-o a equipar o Centro Regional de Saúde Tiradentes com todos os equipamentos obrigatórios, além de regularizar a escala de médico pediatra, como também as inconsistências sanitárias apontadas em relatório, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00.

O Ministério Público Estadual ajuizou a ação em face do Município alegando que o Centro Regional de Saúde Tiradentes não está equipado da forma determinada pelas normas reguladoras para nível de atendimento, gerando agravamento à saúde dos atendidos. Alega falta de médicos, além de dezenas de irregularidades nas condições higiênico-sanitárias. Pede, assim, a completa estruturação do centro, com base em normas administrativas editadas pelo Ministério da Saúde e relatórios periciais.

Citado, o Município apresentou contestação, alegando que não existe na ação a descrição de quais seriam os aparelhos/equipamentos faltantes no CRS Tiradentes. Além disso, juntou a escala médica e informou que está aberta a contratação de pediatras, mas que estes profissionais não estão dispostos a exercer as atividades no sistema público de saúde, não sendo culpa ou responsabilidade da fazenda pública municipal. Aduz que a situação na unidade de saúde não gera dano aos usuários e que a ação deve ser julgada improcedente.

Em sua decisão, o juiz titular da vara, David de Oliveira Gomes Filho, observa que relatos de testemunhas confirmam a falta de equipamentos. Além disso, a prova oral se soma aos laudos periciais que comprovam que o CRS Tiradentes não está equipado a contento.

Assim, destacou o juiz que a ausência de equipamentos foi confirmada, gerando risco imediato à vida dos pacientes. “O CRS Tiradentes, portanto, deve estar equipado com todos os aparelhos/materiais/equipamentos/mobiliários obrigatórios, em condições de uso relacionados na Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, ou em outra que a substitua ou complemente, pois o objetivo é fazer com que o CRS cumpra o papel a que se propôs e ele somente poderá ocorrer se respeitadas as normas regulares em vigor”, ressaltou.

Quanto ao pedido de regularizar a escala de profissionais, o juiz acolheu o pedido parcialmente, tendo “que todas as provas produzidas apontam no sentido de que é deficitário o profissional pediatra”.

O magistrado também acolheu o pedido para regularizar todas as inconsistências sanitárias apontadas em relatório, “pois as provas produzidas apontam que as deficiências persistem”.

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