O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou, na tarde desta quarta-feira (1), o pedido do então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP) e declarou inconstitucional o reajuste salarial de 9,57% aprovado pela Câmara Municipal aos servidores em 2016.
A decisão saiu na sessão do Órgão Especial do TJ e maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator Dorival Renato Pavan. O julgamento havia sido adiado por cinco vezes, na última delas por conta do recesso forense.
Impasse
No dia 12 de maio a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou projeto de lei que concedia 9,57% de reajuste salarial aos servidores municipais. Porém, o aumento foi questionado pelo então prefeito Alcides Bernal (PP), que vetou o projeto e considerou o reajuste como 'inconstitucional', pois não era de competência do poder legislativo conceder acréscimo salarial e por não haver previsão orçamentária para tal. Além disso, segundo o pepista, o período eleitoral não permitia reajuste nesse índice.
A Câmara Municipal se justificou e alegou que a própria prefeitura já havia previsto, no mês de abril de 2016, o índice de 9,57%. Foi então que o ex-prefeito entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Diante do impasse entre prefeitura e Câmara, os servidores municipais ficaram com o aumento de apenas 3,31%.