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Campo Grande

há 5 anos

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Justiça determina que plano de saúde mantenha valor sem reajuste

Aumento não estaria previsto em contrato

A 12ª Vara Cível de Campo Grande determinou que plano de saúde da Capital mantenha o valor de mensalidade de usuária que teve reajuste de 99,24%. De acordo com a decisão do juiz José de Andrade Neto, em caso de não cumprimento, o plano será multado em R$ 1 mil diários até que o reajuste seja cancelado.

Segundo o magistrado, o reajuste não seria previsto em contrato e terá de ser cancelado.

“O  reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam  aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem  base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso".

A usuária, representada pela advogada Giovanna Trad Cavalcanti, do Trad e Cavalcanti Advogados, alegou que o plano não atendia as normas regulamentadoras, que determinam que o reajuste das mensalidades, em razão da idade do usuário e de seus dependentes.

“Deva obrigatoriamente ocorrer em sete faixas etárias previamente, e não em apenas cinco como previsto no contrato questionado”.

O juiz entendeu que a diminuição do número de faixas etárias para reajuste concentrou uma grande quantidade de aumento do valor da mensalidade, onerando excessivamente a consumidora na atual faixa, de 50 a 59 anos.

A decisão do juiz ainda determina que o reajuste para a consumidora deve seguir o percentual aplicado nas faixas etárias anteriores, média de 20,33%. Caso descumpra a decisão o plano será multado em R$ 1 mil por dia. Cabe recurso da decisão.

 

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