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Campo Grande

21/03/2017 18:31

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MPE recorre e consegue condenação de adulto que estuprou garota de 13 anos

Homem havia sido absolvido em primeiro grau, pois foi considerado 'namorado' da vítima

O Tribunal de Justiça condenou um homem a oito anos de prisão por ter mantido relações sexuais com uma menina, que em 2013, tinha 13 anos de idade. Os desembargadores aceitaram a apelação do Ministério Público Estadual, pois o réu havia sido absolvido em primeira instância. 

De acordo com o processo, o réu tinha 24 anos à época do crime, e se relacionava com a vítima há mais de um ano por meio de rede social. Eles também trocavam mensagens de celular. Os dois tiveram relações sexuais, o que foi confirmado por ambos e também por exame de corpo de delito na fase policial. 

No julgamento na primeira instância, o homem foi absolvido, pois, embora a relação sexual tenha sido confirmada, o juízo alegou ser possível a relativização da vulnerabilidade da vítima, conforme artigo 386 III do Código de Processo Penal. 

Ainda de acordo com os autos, o réu, em sua defesa, afirmou que o ato sexual teria acontecido com consentimento da menor, sem violência ou grave ameaça, tendo em vista que já mantinham relacionamento há mais de um ano, o que foi confirmado pela menor na fase policial. Porém, na fase judicial, a menina mudou seu depoimento, afirmando que não houve consentimento e que na época deu outra versão dos fatos pois era muito nova e não tinha dimensão do que realmente havia ocorrido. 

O relator do processo, desembargador Manoel Mendes Carli, justificou a condenação, dizendo que mesmo que a menina tivesse consentido a relação sexual, ''não se mostra razoável atribuir capacidade de discernimento a menor de tão tenra idade, a ponto de considerá-la apta a consentir validamente, com a prática sexual, com um adulto de 24 anos. 

 

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