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Campo Grande

10/10/2021 15:15

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Pais de alunos armados em escola podem ser punidos? Advogado responde

Caso ocorrido no Hércules Maymone levantou discussão

A entrada de um aluno, com uma réplica de arma de fogo, na Escola Hércules Maymone, em Campo Grande, levantou uma discussão: os pais podem ser punidos por essa atitude do filho? Advogado explicou o caso ao TopMídiaNews. 

Raphael Chaia leu a matéria sobre o caso, ocorrido na manhã de 28 de setembro. Para o operador do direito, os pais de adolescentes podem sim ser responsabilizados por atos criminosos dos filhos. 

Porém, na visão de Chaia, é preciso considerar que, para responsabilizar os pais, é preciso ter elementos que constituam uma ‘’ação ou omissão’’ deles que possa ter levado a alguma situação de crime. 

Sobre o caso do Hércules Maymone, Raphael detalhou as condições necessárias para haver responsabilização dos adultos. 

‘Se o jovem era vítima constante de maus tratos no lar, ou se os pais sabiam que ele tinha e levava essa arma para escola, ou ainda, se a escola tivesse avisado do comportamento estranho do garoto e nada tivessem feito para atendê-lo, aí sim’’, avalia o profissional. 

Chaia, ao se debruçar somente naquilo que foi divulgado pela imprensa sobre o caso, entende ser difícil punir os pais. 

‘’Pode ser que sejam bons pais e o filho, mesmo assim, ter traços depressivos/suicidas por outras razões, o que o levaria a praticar o ato por razões alheias ao conhecimento dos genitores’’, reflete o advogado. 

No entanto, o profissional destaca outro ponto importante a ser observado pela sociedade. 

‘’... mais que em responsabilização, a preocupação deveria ser em prestar atendimento e suporte a esse jovem e à família, a fim de identificar as causas do quadro depressivo’’, comentou. 

Omissão

O advogado detalha que, caso fosse confirmada omissão dos pais, a situação se enquadraria ‘’na hipótese do que chamamos de negligência familiar ou abandono afetivo’’. 

Seguindo o raciocínio, Raphael diz que não há um crime específico para isso no Código Penal e as decisões que existem hoje são todas na esfera cível. Essa conduta violaria disposição do artigo 5° do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

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