A prefeita Adriane Lopes (Patriota) vetou totalmente o projeto de lei 10.802/22, que pretendia implantar o uso de tablets e smartphones para registro e transmissão online de dados recolhidos pelos agentes comunitários de saúde e pelos agentes de combate às endemias em Campo Grande.
A publicação foi realizada no Diário Oficial de Campo Grande nesta quarta-feira (19).
Na mensagem ao presidente da Casa de Leis, Carlos Augusto Borges (PSB), a prefeita explica que em consulta a Procuradoria-Geral do Município (PGM), houve manifestação pelo veto total, afirmando para tanto vício formal por violação de regras de iniciativa ao criar obrigações a serem cumpridas pela administração municipal.
O projeto foi considerado inconstitucional por acarretar despesas e ferir competências de Poderes.
A proposta aprovada na Câmara, é de autoria dos vereadores Victor Rocha (PP), Carlão (PSB), Marcos Tabosa (PDT) e Junior Coringa (PSD). A ideia era implantar o Programa Municipal de Utilização de Equipamentos Eletrônicos Portáteis (tablets e/ou smartfones) para registro e transmissão “on-line” de dados recolhidos pelos agentes comunitários de saúde e pelos agentes de combate às endemias no município de Campo Grande.
No longo texto explicando os motivos do veto total, a prefeita destaca que é de competência da União e dos Estados legislar sobre proteção e defesa da saúde pública, conforme art. 24, XII, da Constituição Federal.
Ainda diz que o projeto de lei cria obrigações (fornecer equipamentos eletrônicos) para a Secretaria Municipal de Saúde, trata de prerrogativas a serem cumpridas pela administração municipal, invadindo indubitavelmente a órbita de competência do chefe do Executivo local.








