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Campo Grande

há 7 anos

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Prefeito assina decreto de Uber com taxa de 7% por km para a continuação do serviço

O Chefe do Executivo não limitou o número de carros que deve circular através do aplicativo

Após discutir com as categorias envolvidas nas atividades econômicas do município, a prefeitura de Campo Grande vai publicar o decreto que dispõe sobre as regras do serviço, com objetivo de garantir a segurança dos usuários e a igualdade entre os serviços de transporte.

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) encerrou as discussões ontem (15) e odocumento traz novidades em relação ao primeiro,  publicado em fevereiro. Em relação ao serviço em si, ficou definido no artigo 4º que as Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) terão que estabelecer filiais em Campo Grande e disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).

Foi incluído ainda no mesmo artigo, inciso IX, que dentre os dados que devem ser armazenados pelas OTTS, no período de 12 meses, haja a quilometragem rodada dos veículos. Foi retirado do decreto o limite de motoristas, que era de 490. As OTTs deverão dar acessibilidade, de modo a permitir a sua plena utilização por usuários com deficiência, vedada a cobrança de quaisquer valores e encargos adicionais em função dessa condição.

O Chefe do Executivo definiu que a política de preço, fica a cargo das OTTs, que devem recolher o preço público relativo à autorização. O preço será de 7% do valor do quilômetro rodado. Este deverá ser recolhido antecipadamente, mediante aquisição de créditos, ou posteriormente, mediante pagamento do valor consolidado.

Quanto aos motoristas, podem se cadastrar nas OTTs quem comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo e carga horária igual ao oferecido aos condutores de transporte individual (táxi); apresentar Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal; estar inscrito como segurado no _MG_9802Instituto Nacional de Seguridade Social ou como Micro Empreendedor Individual (MEI).

Os veículos poderão ter no máximo cinco anos de fabricação. Após um ano de cadastramento na atividade, será exigida a placa do veiculo na categoria aluguel. Em relação a prestação do serviço, os motoristas de OTTs não poderão utilizar-se de estruturas e equipamentos específicos do transporte de táxi e ou mototaxi, bem como do transporte coletivo urbano.

Para finalizar, as OTTs devem disponibilizar à prefeitura, sem ônus para a Administração Municipal, equipamentos, programas, sistemas, serviços ou qualquer mecanismo físico ou informatizado que facilite e dê segurança as fiscalizações de suas operações.

Participaram dos debates, representantes do Executivo, da Procuradoria Geral do Município, Agência Municipal de Transporte e Trânsito e Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos, Câmara Municipal, Ministério do Trabalho (MTB), Ministério Público do Trabalho (MPT), Procuradoria do Consumidor, Sindicato dos Táxis, Sindicato dos Mototáxis, Associação dos Motoristas Auxiliares de Táxi, Associação dos Motoristas Auxiliares de Mototáxi, Aplique MS, Associação dos Motoristas da Uber da Capital.

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