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Campo Grande

26/07/2016 13:23

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Prefeitura mantém silêncio sobre 'calote' e desligamento de radares na Capital

Estatísticas comprovam que equipamentos eletrônicos de redução de velocidade contribuem com a queda no número de acidentes. No entanto, devido à falta de pagamento, a empresa responsável pelo serviço em Campo Grande foi obrigada a desligar todos os equipamentos e encerrar os trabalhos prestados. Apesar disso, a Prefeitura Municipal não encontrou nenhuma alternativa plausível para solucionar o problema, apenas se esquiva dos questionamentos.

Levantamento das informações da empresa no ano de 2015 apontou que os equipamentos Perkons promoveram um índice de respeito à velocidade de 99,93%, nos trechos fiscalizados. Além disso, segundo estudo do IBMEC (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais)-RJ, um equipamento de fiscalização eletrônica salva três vidas por ano.

Mesmo diante da problemática e da evidência dos benefícios, a Prefeitura Municipal não emitiu nenhum parecer oficial até o momento. Os e-mails com os questionamentos não foram respondidos e a própria assessoria de imprensa do prefeito Alcides Bernal (PP) informou que ainda não tem um posicionamento sobre o assunto.

Além disso, o diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande), Lídio Lopes, nem atende o celular para evitar o tema. A assessoria da Perkons informou que a empresa firmou contrato com a Agetran em 07 de dezembro de 2010 com o objetivo de prestação de atividades contínuas de gerenciamento eletrônico de trânsito.

 

Foto: Geovanni Gomes 


Os serviços são mediante instalação, manutenção e operação de equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, bem como aplicativo e sistemas especializados para processamento e apoio à emissão das notificações de autuação e imposição de penalidade e, ainda, relatórios estatísticos e gerenciais.


Inadimplência


Durante todo o período, a integralidade do contrato foi cumprida pela empresa que, repetidas vezes ao longo dos últimos 11 meses, reiterou a importância da quitação das medições pendentes de pagamento, desde agosto de 2015. A Agetran foi comunicada através de cartas protocoladas, pois a falta de pagamento vinha causando desequilíbrio contratual, tornando inviável o funcionamento da empresa.

 

No protocolo do dia 07 de julho deste ano, a Agetran foi informada que, caso o pagamento não fosse restabelecido num prazo de 15 dias, não restaria alternativa senão o desligamento dos equipamentos e a paralisação total da prestação dos serviços. Entretanto, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação ou providência, permanecendo assim a inadimplência.


Diante disso, a Perkons informou que não houve possibilidade da continuar com os serviços prestados. Com isso, às 0h do dia 23 de junho, todos os equipamentos desta empresa foram desligados e os serviços prestados também foram interrompidos, tratando-se de um direito amparado no art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.

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