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Campo Grande

há 4 meses

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Sem acordo, confira como fica o horário do comércio neste fim de ano em Campo Grande

Conheça seus direitos na hora de negociar a jornada de trabalho

Sem acordo entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande e o Sidivarejo-CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande), os lojistas vão ter que ficar atentos à legislação para ampliar o horário de atendimento, especialmente na região central. No caso, o horário tradicional pode ser implantado, mas dependerá de negociações individuais.

O gerente sindical da Fecomércio MS, Fernando Camilo, explica que devem ser avaliadas a Lei 12.790, que estabelece a jornada de 44 horas semanais para comerciários; a Lei 10.101, que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, condicionando à legislação municipal 3.303, que autoriza o funcionamento do comércio de segunda-feira a domingo, das 6h às 22h. 

“Como também a lei municipal 3.303 – com a redação da lei complementar Nº 81 – autoriza o funcionamento no comércio nos dias de feriados. Ressalvado Ano Novo, Natal, Sexta-feira Santa, 1º de maio e Finados, todos os demais ficam autorizados após cumprido a obrigação contida na Lei 10.101”, explica.

Em relação à jornada de trabalho, a lei 13.467 autoriza a prorrogação ou compensação de jornada no limite máximo de 2 horas diárias. “Entendemos que durante o mês de dezembro o comércio de Campo Grande pode abrir suas portas e ter empregados trabalhando no período das 6h às 22h, desde que a carga horário a ser definida não venha a ultrapassar duas horas extras, que devem ser pagas ou compensadas na forma da lei 13.467”, diz.

Assim, a sugestão é de que o comércio funcione nos horários já tradicionais para o período: segunda a sábado (dia 08 e 09.12.2023), até as 20:00 horas; de segunda a sábado (de 11.12.2023 a 23.12.2023, até as 22h; e nos domingos dias 10, 17 de dezembro de 2023, das  9h às 18h.

No dia 24.12 (domingo) até as 17h e dia 31.12 (domingo) até as 16h, com exceção aos estabelecimentos localizados nos shoppings e centros comerciais localizados nos hipercenters, que prorrogarão no dia 24.12, das 09h às 19h, e no dia 31.12 das 09h às 18h. Salvo a exceção, as lojas que praticam horários diferentes permanecerão com a jornada dos demais meses do ano.

Os domingos porventura trabalhados devem ter compensação na semana seguinte, e as horas trabalhadas não podem exceder a jornada normal em mais de duas horas, que devem preferencialmente ser pagas como extras.

Quanto aos salários, a sugestão da Fecomércio MS e Sindivarejo Campo Grande é que as empresas paguem a título de antecipação, a partir do mês de novembro de 2023, o percentual de 4,2%, por conta de aumento futuro.

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