Um recado de cobrança deixado em um imóvel na Avenida das Bandeiras chamou a atenção de moradores que passaram pelo local na manhã desta terça-feira (21), na Vila Carvalho, em Campo Grande.
Segundo um leitor do TopMídiaNews, o cobrador tenta receber a dívida há bastante tempo, mas ainda não conseguiu o pagamento.
No bilhete, o homem deixa claro que quer receber o valor de R$ 500 e pede o envio na chave Pix descrita no recado. Ele finaliza alertando que se não for pago, pode ficar pior.
"Achei diferente a forma de cobrança", brincou o leitor.
Apesar da situação, esse tipo de conduta pode configurar cobrança vexatória, prática proibida pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A legislação estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Além disso, o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor prevê que utilizar ameaça, coação, constrangimento físico ou moral ou qualquer procedimento que exponha injustificadamente o consumidor ao ridículo durante a cobrança de uma dívida é crime, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, sem prejuízo da possibilidade de indenização por danos morais, caso a prática seja reconhecida pela Justiça.









